Finalmente responderam-me por carta a minha pergunta. Mas mais uma vez ninguém me explica o porquê de considerarem que o curso de formação de técnico superior de segurança no trabalho é igual ao curso de engenharia do ambiente!!.. Quem decidiu isso? Quem decidiu que era complementar? E onde está no regulamento que por ser complementar não posso realizar estágio??
Qual a lei que diz que o curso de técnico superior de segurança no trabalho é o mesmo que o curso de engenharia da energia e ambiente!! E o que é isto da reconversão de curso??? Chego a conclusão que neste país só podemos fazer um estágio e mais nenhum! Quais são as oportunidade que nos dão para nos inserir no mercado de trabalho??neste momento ninguém me dá trabalho porque não tenho experiência na área de Técnico Superior de segurança no trabalho porque é uma área completamente diferente de engenharia do ambiente, e porque não fiz estágio!
Terei eu de andar de graça para adquirir experiência??? Mas o mais engraçado é que as formações que dão do IEFP teem todos estágio e claro a pagar apenas o subsídio de alimentação e pouco mais. Isto é ridículo. E se tive estágio PEPAL foi por mérito próprio porque concorri a um concurso do estado e não foi o centro de emprego que me arranjou nada . Enfim. Vou continuar a lutar pois como eu já houveram mais concerteza e já que a diretora do centro não me justificou perante a lei, talvez um advogado competente no assunto o faça.
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