IEFP
IEFP Marca Recomendada Marca do Mês
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
88.7
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
99,2%
Tempo Médio de Resposta
95,2%
Taxa de Solução
94,2%
Média das Avaliações
50,2%
Taxa de Retenção de Clientes
60,5%
Prémios e distinções
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IEFP - Reclamação

Resolvida
ANTONIO MANUEL DOS SANTOS COSTA
ANTONIO COSTA apresentou a reclamação
22 de dezembro 2020
Desde de Julho de 2020,venho andado a reclamar do processo da parte do Iefp de Coimbra .Pare me cortar o subsídio desemprego por parte de uma funcionária do mesmo organismo por vingança de ter sido testemunha do despedimento do marido dessa funcionaria.
Tendo reclamando varias vezes mas como o processo e em coimbra dão a razão a mesma.E ja tendo feito aqui no portal da queixa e a resposta e sempre a mesma coisa.
Pois talvez no.meio da comunicação social as coisas podem dar resultado e muito triste manchar nome do organismo publico quando não ha pessoas honestas a frente
Cumprimento
Data de ocorrência: 22 de dezembro 2020
IEFP
23 de dezembro 2020
Exmo. Senhor
Pelo presente acusamos a receção da sua reclamação apresentada através do Portal da Queixa.
Informamos que a mesma foi encaminhada para os Serviços competentes do IEFP, I.P., responsáveis pela sua análise e tratamento que, de acordo com a lei e regulamentos internos, dispõem do prazo de 10 dias úteis para envio da resposta.
Ao nível do Portal da Queixa, a reclamação fica no estado de resolvida, uma vez que a resposta à questão colocada lhe será transmitida diretamente pelos nossos Serviços, através do email disponibilizado na reclamação, e não ao nível desta Plataforma, em cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Com os melhores cumprimentos.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
23 de dezembro 2020

Caro Amigo a melhor forma de reclamar os seus direitos é dispor a sua situação na comunicação social nas redes sociais medias etc... Sobre o artigo 37 º da constituição da republica
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

Vivemos num país onde não há respeito pelo proximo cada entidade responsavel faz o que lhe bem apeteçe e nieguem é fiscalizado ou penalizado por os erros cometidos .