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IMT - Avaliação errada na prova prática de condução - Reprovação

Resolvida
Patrícia Alexandra Rodrigues de Sousa dos Santos
Patrícia Santos apresentou a reclamação
23 de junho 2018

Boa tarde.
O meu nome é Patrícia Alexandra Rodrigues de Sousa dos Santos.
O meu número de Cartão de Cidadão é ********
O meu Número de Identificação Fiscal é *********
O meu número de Licença de Aprendizagem - L.A. é ************** (no formulário preenchido pelo Sr. Examinador está: **************??? - ilegível na cópia que tenho)

Por volta das 16:00h do dia 22-06-2018 (Ontem), teve lugar a minha prova prática de condução no Centro de Exames APEC em Lisboa - Chelas com o Sr. Examinador ***.
O percurso que fiz correu-me muito bem sem qualquer tipo de transgressão ao contrário do colega que fez o exame antes de mim que lhe correu muito mal a ponto do Sr. Examinador o ter impedido de concluir o percurso por ao se aproximar de um sinal vermelho e tendo uma viatura parada à frente não fazer intenção de abrandar ou parar, e em outra situação numa passadeira não mostrar intenção de dar prioridade a um peão tendo que o Sr. Examinador intervir em ambas as situações pisando o pedal do travão.
No entanto no meu exame ocorreu uma situação muito pouco clara mas sem qualquer tipo de transgressão de minha parte numa rotunda (Rotunda da Carris - Chelas) já no final do percurso.
Eu, ao entrar na rotunda com 3 faixas e tendo que sair na segunda saída; com as devidas precauções dirigi-me para a faixa do meio. Após passar a primeira saída sinalizei a intenção de passar para a faixa da direita, olhei pelo espelho do lado direito e seguidamente rodei a cabeça para a direita para verificar o ponto morto do espelho. Ao verificar que não circulava nenhuma viatura ao lado e ou atrás da minha na faixa da direita para a qual iria entrar, iniciei a manobra de entrada na faixa da direita. Quando já estava mais de metade da minha viatura dentro da faixa da direita aproximou-se outra viatura atrás da minha na faixa da direita. Ouvimos o som de uma buzina e de seguida o Sr. Examinador teve a reacção de segurar o volante, mas sem qualquer tipo de intervenção nos pedais e sem ter que fazer qualquer tipo de intervenção para virar a direcção ou mesmo mantê-la visto que por não me assustar com a situação e não ter interpretado um risco de acidente ou uma infracção mantive a marcha calmamente. Não se ouviu qualquer tipo de travagem e o condutor do outro veículo manteve uma distância segura não existindo risco iminente de acidente (que se dá por nome técnico de "incidente") ao contrário do que diz no relatório - "pondo em causa a segurança do veículo e dos seus passageiros".
O Sr. Examinador perguntou-me se não tinha visto o outro veículo. Eu disse-lhe que não e que tinha tomado todas as devidas precauções antes de iniciar a passagem para a faixa da direita para poder sair da rotunda na segunda saída.

O que eu entendi da situação foi que o outro condutor se precipitou e me tentou fazer uma ultrapassagem para não ter que seguir atrás de mim a uma marcha mais lenta que a que ele pretendia visto que ele queria sair da rotunda na mesma saída que eu.
O meu instrutor de condução que ia sentado no lugar atrás do Sr. Examinador e que naquela posição tinha uma boa visibilidade da situação disse-me sem dúvidas que o outro veículo não se encontrava lá quando iniciei a manobra de passagem para a faixa da direita e que a buzinadela que ouvimos poderia não ter sido para mim. O meu instrutor também não me falou de possíves erros que possa ter cometido ao longo de todo o exame.
Fiz o percurso completo do exame e senti que me correu muito bem, e fora essa situação não fui abordada pelo Sr. Examinador por ter feito algo errado em nenhuma das provas que fiz.

O Sr. Examinador apenas me disse que me tinha reprovado por não poder ter um peso e duas medidas (que na falta de outros e mais dados, "interpretei" que igualara o meu exame ao do meu colega).

Eu acho que não houve motivo para ter chumbado visto ter feito tudo dentro da normalidade e do que me foi ensinado e também por considerar que a intervenção do Sr. Examinador ao por a mão no volante não alterou de forma alguma a marcha que fazia, o sentido da marcha que fazia ou até a velocidade a que seguia. Eu seguia a velocidade adequada à via em que circulava como de resto em todas as outras vias o fiz. O Sr. Examinador também não me chamou a atenção para a velocidade a que circulava, portanto não consigo perceber o motivo de ter reprovado.

De resto eu esforcei-me imenso para aprender tudo o que me foi ensinado tanto nas aulas teóricas como nas práticas. Antes de marcar o exame de condução, nas últimas aulas limei muito bem as situações em quem eu e o meu instrutor achávamos que eu poderia ter mais dificuldades e só marquei o exame quando ambos percebemos que estava pronta.

Além de ter muitas dificuldades para pagar para fazer novas aulas e novo exame porque fiquei desempregada recentemente, tenho uma oportunidade de trabalho que só está pendente de ter a carta, mas não durará eternamente.
Espero que me possam resolver a situação porque não cometi nenhum erro que seja passível de reprovação e não fui a única pessoa dentro da viatura a perceber isso.

No Relatório Da Prova Das Aptidões E Do Comportamento o Sr. Examinador Escreveu:
"A candidata no exercício de condução e em circulação em rotunda, não tomou as devidas precauções ao pretender mudar de via de trânsito, pondo em causa a segurança do veículo e dos seus passageiros, levando à intervenção do examinador (Rotunda da Carris)"
PS:Está também a informação do DL, mas que não aqui escrevo porque nem todas as letras são bem perceptíveis na cópia que tenho.

A cópia que consegui do relatório é praticamente ilegível, principalmente as rubricas e o texto das instruções no verso, pelo que agradecia também que me enviassem uma cópia integralmente legível.

*** Não consegui saber o nome do Sr. Examinador (ilegível no documento RDPDAEDC - relatório da prova prática)

Aguardarei uma resposta de VV.Ex.as ...
Com os melhores cumprimentos...
Patrícia Santos
email: ********************
Telmv: *********

Esta reclamação foi enviada para:
IMT
APEC
Portal da Queixa

Data de ocorrência: 23 de junho 2018
IMT
24 de junho 2018
Exmo(a) Patrícia Alexandra Rodrigues de Sousa dos Santos,

Agradecemos a sua exposição nr. 19821718 no dia 2018-06-24 que mereceu a nossa melhor atenção.

Seremos breves na resposta ao seu pedido.

Com os melhores Cumprimentos.
IMT
25 de junho 2018
Bom Dia,

Mediante o seu pedido de esclarecimento cabe-nos informar;
O Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, no artigo 48.º estabelece as regras para proceder em caso de reclamação das provas do exame de condução. O n.º 2 determina que a reclamação deve ser efetuada em modelo próprio, disponível no centro de exames, no prazo máximo de dois dias após a realização da prova, indicando os seus fundamentos. Trata-se de uma revisão de prova, sujeita ao pagamento de taxa, que é devolvida nos caso de deferimento da reclamação. A revisão da prova prática é efetuada pelo respetivo serviço regional do IMT, nos termos do n.º 3 do artigo 48.º do RHLC.

Com os melhores cumprimentos,
Patrícia Santos
26 de junho 2018
Boa Noite,
Muito obrigado pela vossa resposta.

Hoje efectuei a referida reclamação no livro de reclamações da APEC em Lisboa.
Gostaria de saber ao certo que tipo de procedimentos irão ser tomados tanto pela APEC como pelo IMT.
Informaram-me na APEC que o IMT está a demorar mais de 15 dias úteis a tratar deste tipo de situações. Serão muitos mais? Conseguem-me indicar um prazo médio?
De que forma poderei eu fazer um acompanhamento da situação?
Haverá alguma forma de contacto onde me possam dar informações acerca do processo?

A minha preocupação é estar indefinidamente á espera da resolução do processo e entretanto passarem prazos relativamente á minha Licença de Aprendizagem e o resultado da resolução da revisão da prova prática seja a reprovação.
Este tempo que estarei á espera terá algum impacto nos prazos da Licença de Aprendizagem?

Agradecia imenso que me pudessem informar de todas estas dúvidas, e de qualquer outra informação que acharem relevante.

Com os melhores cumprimentos,
IMT
26 de junho 2018
Bom Dia,

O Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, no artigo 48.º no nº4 , estabelece as regras para prazo de resposta pelo IMT , de 15 de dias após a receção pelos serviços.

Após consulta ao nosso sistema informático verifica-se a validade da licença de aprendizagem no prazo de 01-09-2019, e o código com prazo de 1 Ano para aprovação de Condução. sendo que tem a sua caducidade a 06-02-2019.

Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional,

Com os melhores Cumprimentos
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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