Realizei hoje, dia 23 de novembro de 2020, no centro de exames de Coimbra, o exame B-MULTIMÉDIA. Reprovei com 4 respostas erradas.
Requeiro a vossa reavaliação da minha resposta às perguntas 1169 e 2801, relativas a "código da estrada do IMT".
Com efeito a resposta dita por vós como correta à pergunta 1169 tem em consideração a imagem noturna, facto que o enunciado da pergunta omite.
Na verdade, o enunciado da pergunta apenas alude ao lugar retratado na imagem, sendo absolutamente omisso quanto a qualquer menção ao facto de ser de noite.
Assim, e porque a pergunta apenas referia o local, respondi que sim- hipótese C, na medida em que a imagem retratava uma localidade, local em que os sinais sonoros podem ser utilizados em perigo iminente.
Para que a resposta tida por vós como correta o pudesse efetivamente ser, necessário seria que o enunciado da pergunta, para além do local, aludisse ao facto de ser de noite-"Apenas é permitida a utilização de sinais sonoros neste local e nesta hora do dia em caso de perigo iminente. Concorda com esta afirmação?".
Por outro lado, no que concerne à pergunta 2801, da imagem não decorre de modo inequívoco que se trata de uma via dentro de uma localidade.
Aliás, antes pelo contrário.
De facto, a imagem apresenta características mais próprias de uma via fora das localidades do que de uma dentro das localidades.
E, como da leitura que fiz da imagem resultou que se tratava de uma via fora das localidades, apliquei a regra relativa ao estacionamento naquelas vias-"Proibido estacionar nas faixas de rodagem".
Deste modo, respondi que não- hipótese A.
Nestes termos, e nos mais de Direito, requeiro a vossa excelência a revisão do meu exame, com a consideração como corretas as respostas que dei às perguntas 1169 e 2801 e, assim, com a consequente avaliação final de "APROVADO".
Espera deferimento.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 23 de novembro 2020
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