Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
53,3%
Taxa de Solução
88,9%
Média das Avaliações
22,9%
Taxa de Retenção de Clientes
42,9%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 88.8
2 IMT 88.3
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Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção
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IMPIC - Condições de pagamento

Sem resolução
Tatiana Pedrosa
Tatiana Pedrosa apresentou a reclamação
26 de fevereiro 2024
Venho demonstrar o meu descontentamento nas condições contratuais da entidade IMPIC.
Devia ter efetuado um pagamento até dia 24.02. Não foi feito, por esquecimento, porém julgo que agora a cobrança do dobro é totalmente descontextualizada. Compreendo que poderia existir uma taxa extra como forma de penalização do atraso, mas o dobro é incompreensível.
Outras entidades públicas aplicam uma penalização não uma cobrança dobrada. Mais falamos de uma dívida onde a data limite de pagamento seria dia 24.02 (sexta) e o pagamento tentou-se efetuar no sábado (25.02).
Data de ocorrência: 26 de fevereiro 2024
IMPIC
4 de março 2024
Boa tarde

Por forma a modernizar e agilizar a comunicação com o IMPIC, I.P. informamos que a partir de agora, as suas comunicações passam a ter que ser remetidas através do portal do IMPIC, onde pode escolher um dos ícones, que constam da parte inferior do Portal, conforme imagem em anexo, correspondentes às áreas de regulação do IMPIC ou a Pedido de Informação Geral e Ajuda, e que melhor se enquadre no assunto que deseja tratar.

De seguida deve preencher um dos formulários existentes e a sua exposição será encaminhada diretamente para o serviço competente pelo respetivo esclarecimento, que lhe dará uma resposta brevemente.

Alertamos que, no preenchimento dos formulários, é obrigatória a identificação do emissor da comunicação (Nome e NIF), bem como o email de contato. Deve igualmente identificar o número do processo em questão e/ou referencia da presente comunicação.

Queremos ajudá-lo(a) de forma mais eficaz possível.

Por fim, solicitamos que dê por “resolvida” a situação neste Portal da Queixa, porquanto nesta sede nada mais haverá a responder.

Com os melhores cumprimentos,
Esta resposta tem um anexo privado
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