Venho demonstrar o meu descontentamento nas condições contratuais da entidade IMPIC.
Devia ter efetuado um pagamento até dia 24.02. Não foi feito, por esquecimento, porém julgo que agora a cobrança do dobro é totalmente descontextualizada. Compreendo que poderia existir uma taxa extra como forma de penalização do atraso, mas o dobro é incompreensível.
Outras entidades públicas aplicam uma penalização não uma cobrança dobrada. Mais falamos de uma dívida onde a data limite de pagamento seria dia 24.02 (sexta) e o pagamento tentou-se efetuar no sábado (25.02).
Data de ocorrência: 26 de fevereiro 2024
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