Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
53,3%
Taxa de Solução
87,5%
Média das Avaliações
13,3%
Taxa de Retenção de Clientes
33,3%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 89.2
2 IMT 88.2
3 IMPIC 73.8
Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção
  • 217946700
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Av. Júlio Dinis n.º 11
    1069-010 LISBOA
  • geral@impic.pt

IMPIC - Instituições públicas pelas ruas da amargura!

Resolvida
1/10
francisco lopes
francisco lopes apresentou a reclamação
21 de julho 2023
Depois de vários avanços e recuos, este Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção. Optou pelo obsceno arquivamento, alegando uma total falácia e falta de honestidade e capacidade para tratar de problemas que atentam contra a moral. A saber, aqui fica o seu despacho e a minha resposta ao mesmo:
Bem sei que é fácil, é barato e não dá trabalho os arquivamentos. Tendo em conta os mencionados itens, que não são exclusividade apenas desta instituição. São corriqueiros, falaciosos e a engrupir esta desmedida prática, com o intuito de "desamparar a loja", ou pela incompetência profissional ou falta daqueles predicados que elegem as pessoas ao patamar da honestidade, sendo este, geralmente apenas um lugar dos humildes e que nas suas práticas fazem deste lugar Terra, um sítio bom para se viver, ao invés de alguma doutorada, mandantes e aspirantes de penacho - ESTES TODOS OS DIAS SÃO NOTICIADOS PELAS PIORES PRÁTICAS...Os "donos disto tudo" proxenetas dos impostos de um POVO enganado, pensando que "Democracia é a forma de governo em que o povo imagina estar no poder" (Carlos Drummond de Andrade).
A palavra respeito na língua portuguesa, tem como sinónimo: admiração e consideração, assim sendo, apenas respeito quem quero - esta instituição NÃO!!!
Diz que este despacho de arquivamento ou parte dele é confidencial. Respondo que não deixo, considerando um crime tudo o que nele é descrito, a saber e ponto por ponto:
Informamos V.Ex.ª que recaiu sobre os processos à margem referenciados a seguinte decisão superior (assinaladas as situações aplicáveis):
R. Decisão superior de quem não tem estaleca nem bom senso, ou tão somente erro de percurso no caminho profissional!
☐ arquivamento por inexistência de indícios de ilícito;
R. Recusa na cedência do Livro de Reclamações e expulso da loja, considera o IMPIC, I.P: não ser ilícito, contradizendo-se em e-mail outrora enviado, descrevendo: "Nesta matéria existem dois requisitos que o Instituto IMPIC I.P, tem competências, relativamente às reclamações efetuadas no livro que são:
• Quando o livro não for disponibilizado gratuitamente (recusa) ao utente, este pode requerer a presença das autoridades policiais, para que seja elaborado o Auto de Notícia;
• Quando o prestador de serviços não cumprir com o estipulado na Lei, enviando o original da folha de reclamações (ou duplicado), acompanhada das suas alegações à entidade de controlo de mercado competente dentro do prazo previsto, (15 dias úteis), estes ilícitos constituem, nos termos da al. a) do n.º 1 do art.º 9.º do mesmo diploma legal, ilícito Contraordenacional punível com a aplicação de uma coima de €250 a €3.500. e €1.500 a €15.000. consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.
Assim, e no que à matéria do livro de reclamações diz respeito, a empresa encontra-se indiciada pela prática da infração ao disposto na al.a) do n.º 1 do art.º 5. do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15.09, republicado pelo Decreto-Lei nº 74/2017, de 21.06), por não ter remetido o original da reclamação ao IMPIC, IP no prazo de 15 dias úteis.
Deste modo, irá ser proposto em sede de relatório, s.m.o, a remessa do procedimento de reclamação à Direção Jurídica deste Instituto para melhor análise e eventual instauração de processo de contraordenação contra a empresa reclamada no mesmo."
☐ arquivamento por insuficiência de elementos probatórios;
R. Uma falácia desta instituição, a saber: Além do descrito na folha por alguém que se pauta pela verdade (EU), houve a intervenção da PSP, a mesma que entrou dentro da loja e trouxe o Livro. Acaso não fez o Auto de Notícia, é porque não cumpriu com a sua obrigação. No entanto, recorri a esta autoridade que não deu resposta e também recorri ao seu comando distrital de Setúbal, que em resposta me aconselhou a ligar para o comando do Barreiro. Tenho a acrescentar e sem provas (foi verbal) que a gerente da empresa Andreia Braz, quando lhe disse que se não me cedesse o Livro, teria que chamar a autoridade, respondeu em tom intimidatório que o marido era polícia, que beba um café com ele. Esta mesma criatura que envia e-mail a todos os condóminos (existe documento) enaltecendo o seu regozijo da minha expulsão da loja, e contando à sua maneira, como quem diz: à maneira dos filhos dos deuses que juram pela mentiras que fazem. Os de outra classe, metem com a mão sobre a Bíblia, e juram pela sua honra e bom nome - coisa nenhuma destas têm!
☐ arquivamento por falta de competência deste IMPIC, I.P., para apreciar e valorar os factos objeto da queixa/reclamação;
R. Caricato este IMPIC, I.P. - 1º que tem competência, depois deixa de ter. Mais esquisito, quando o senhor Fernando Batista, presidente desta instituição, diz que as administrações de Condomínios, andam "à rédea livre"...
☐ encaminhamento à entidade competente;
R. O encaminhamento à entidade competente é da responsabilidade da empresa, que no prazo de 15 dias (palavras do senhor Fernando Batista, baseado obviamente na Lei), enviar o original é da responsabilidade da empresa e eu fiz o meu dever, lutar pelos meus direitos, os quais me foram negados por esta instituição.
☐ arquivamento por liquidação ou dissolução da entidade visada;
R. Mentira! a empresa existe, apenas mudou de endereço. Ou será que ao mudar de residência, o criminoso deixa de o ser (chiste!)
☐ arquivamento por desistência do interessado;
R. Mentira! o interessado (EU), continuará a levar por diante esta ignóbil e obscena decisão, de quem não foi talhado para lidar com pessoas, talvez ripas R 10, tijolos e pladur.
☐ arquivamento por prescrição dos factos;
R. Mentira! Uma desculpa esfarrapada. Não há prescrição de nada, foram vós que "encanaram a perna à rã". Provavelmente porque a reclamação não saiu do livro, onde haveria uma dezena delas. Além que tenho denunciado quase todos os dias. Só para esta instituição, além de denúncias públicas (que continuarão), também houve dezenas de e-mail a contactar e acusando a demora.
☒ encaminhamento à Direção Jurídica e da Contratação Pública para os efeitos tidos por pertinentes, pela prática da infração ao disposto na al.a) do n.º 1 do art.º 5. do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15.09, republicado pelo Decreto-Lei nº 74/2017, de 21.06), por não ter remetido o original da reclamação ao IMPIC, IP no prazo de 15 dias úteis.;
☐ encaminhamento à Direção da Qualificação para os efeitos tidos por pertinentes.
R. Mais falácia...
☐ Outros esclarecimentos:
R. Atuar, ser célere, cumprir a Lei, ser competente, não enveredar em cunhas, compadrios, cooperativismos, deboche e afins...
Obs,: O marido de quem me expulsou da loja é polícia; o marido da proprietária da empresa é advogado; o pai deste último é ou era juiz. EU SOU GUARDADOR DE PORCOS! Enfim, uma democracia de que há muito é desacreditada!
Muito mal vamos de instituições e honra nas pessoas!
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 21 de julho 2023
francisco lopes
francisco lopes avaliou a marca
5 de agosto 2023

Instituições públicas que são sustentadas pelos nossos impostos, que de celeridade, o lema é o deixa andar, sabendo-se de antemão que depois de uma PIDE que fustigava os conspiradores do regime, estas geralmente, usam o lema: deixa-os ladrar, Povo é chicória. apenas dele lembrado para meter o papelucho na urna para eleger pulhas, corruptos e * PROIBIDO *... "Democracia é a forma de governo em que o povo imagina estar no poder" Carlos Drummond de Andrade

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.