Em 01-03-2023, precisamente há dois meses, dirige-me à loja da administração do condomínio, (Nossa Gente), onde sou proprietário de uma fração, com o único intuito de apresentar uma reclamação no Livro das mesmas. Foi-me negado a cedência do respetivo livro e ordenaram-me que me pusesse fora da loja. Chamei a autoridade e só por essa via o Livro me foi cedido. Tendo a certeza que estas atitudes colidem com a Lei, começo a referida reclamação narrando este episódio e os demais que tinha a reclamar. Não conformado com o abjeto trato da criatura que me atendeu, apresentei queixa eletrónica na ASAE, pensando que esta entidade tenha alguma jurisdição sobre o caso. Depois de dois meses passados e contra o que reza o Decreto Lei Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de setembro, que estipula prazos e comunicação ao autor da reclamação. Até à data apenas me chegou um fúnebre silêncio.
Data de ocorrência: 1 de março 2023
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