Boa tarde,
No seguimento de uma deslocação a um balcão da Indaqua de Matosinhos para ser ativo o fornecimento de àgua na residência recentemente alugada.
Em primeiro lugar, foi solicitada a ultima contagem do contador, a qual não tinhamos apontado, explicamos que fomos agora para a casa, e visto que teriam de se deslocar para fazer a ativação náo seria algo que tivesse de ser confirmado por eles, foi dito que teria de ser mesmo com esse dado.
Foi então que entrei em contacto e me foi dito que visto que tinha contador em casa teria de ser dado esse dado e sem isso não era possivel fazer o contrato, questionei ainda se era necessário alguma deslocação ao local e foi-me dito que sim pois teria de ser feita inspeção ao contador, caso não tivesse contador é que teria de ser feita a instalação de um novo.
No entanto, na loja, após insistência foi verificada a morada, e deixou de ser precisa a ultima leitura, agora já só era preciso pagar 95€ para instalar um contador.
Surpreso com esta viragem no processo, foi questionado porquê ao qual foi respondido que não havia nenhum contrato ativo e que só havia lá contador porque ninguem atendeu quando foram lá anteriormente, e que tivemos AZAR porque se tivesse ativo o contrato não tinha de pagar nada para ativar o contrato.
Ora, visto estarmos num pais que sempre defendeu a igualdade, questiono porque alguem que arrenda uma casa e tem lá contador não paga qualquer valor, e eu que tive AZAR tenho de pagar 95€?
Questiono também porque tenho de pagar uma instalação de algo que já está lá instalado....
Vou eu pagar para alguem me ir desisntalar um contador que está a apto a funcionar, para me porem um novo e dizerem-me que sem essas exigências não me fornecem àgua em casa?
Questiono também como é que é possivel alguèm ter que pagar 95€ para ser fornecido um bem publico e de primeira necessidade?
Solicito que seja analisada a situação pois na minha perspetiva toda esta situação poe em causa a lei e o igual direito entre todos os cidadãos assim como o direito a bens de primeira necesidade.
Data de ocorrência: 30 de setembro 2019
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.