Fui contactado pelo telemóvel solicitando para falar com a contratante de um contrato de forne cimento pela Indáqua. Informei-lhes que estavam a falar com o marido e que estaria habilitado a fornecer qualquer informação atendendo que para efetuar o contrato inicial fui portador de procuração e cópia da caderneta predial onde consta o nome do casal.
Fui informado categoricamente de que a chamada teria de ser gravada e para tal só a contratante poderia autorizar. Insisti para obter maiores informações e apercebi-me de que estavam a fornecer um serviço e que ficaria automaticamente autorizado para débito direto naminha conta bancária.
Informei-lhes se poderiam enviar-me essa informação através de email para melhor avaliação e automaticamente a resposta foi-me dada: ENTÃO SE NÃO PODE SER PELO TELEFONE, FICA TUDO NA MESMA !
Agora pergunto, além de uma falta de ética abismal, isto é possível ?
Efetuar qualquer tipo de contrato, mediante simples anuência gravada pelo telefone ?
Data de ocorrência: 26 de março 2021
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