Ex.mo Senhor,
Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Agradecemos o comentário que nos deixou, e gostaríamos assim de o elucidar sobre o assunto.
A nossa principal missão e objetivo é a verificação e ensaio dos componentes de qualquer veículo, materializados na realização de inspeções periódicas obrigatórias, em determinado momento, emitindo os respetivos certificados que traduzem a conformidade ou não desses veículos face à Legislação em vigor, atenta a respetiva homologação.
Desta forma, a Entidade Gestora INTELUSA, detentora do Centro de Inspeções INTELUSA – Inspeções Técnicas Lusitanas, S.A. em Agualva-Cacém, caracterizado como Centro do tipo B, encontra-se autorizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT,IP) sob o n.º 090.C.I.T.V.117.94.229 e com os seus serviços exclusivos de inspeção, Acreditados pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, I.P. sob o n.º V0150.
Percebemos a preocupação apresentada, e sentimos que partilhamos da mesma opinião relativamente à emanação de gases para a atmosfera, no entanto, seja por extração, na entrada do Centro ou até pelo simples fato do veículo circular na via pública, a atmosfera é o denominador comum, que com a nossa atividade, trabalhamos para minimizar o valor dessa equação.
As nossas instalações encontram-se devidamente licenciadas ao abrigo da Portaria n.º 221/2012 de 20 de julho, que no seu Anexo I, ponto 3.2 refere que a extração de fumos apenas deve existir quando existir um sistema automático de abertura/fecho (cortinas) na entrada e saída da nave, onde poderá neste caso, surgir uma acumulação de gases. Ora, com todas as portas e portões permanentemente abertos, esta situação não ocorre, por existir ventilação natural e não poluidora, pela ausência de motores com consumo elétrico para o efeito.
Atentos ainda ao Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de julho, que no Anexo II – pontos de controlo obrigatórios, ponto 8.2.2.2., alínea a) relativamente aos veículos equipados com combustível gasóleo matriculados a partir de 01 janeiro de 1980 , “medição dos gases de escape com o motor em aceleração livre (sem carga desde a velocidade de marcha lenta até à velocidade de corte) desembraiado e com a caixa de velocidades em ponto morto, conjugado com a alínea b), ponto 2) Requisitos do pré-condicionamento, ii) “o sistema de escape deve ser purgado pelo menos durante 3 ciclos de aceleração livre”, e ainda com a alínea c) , ponto 2 “…o pedal do acelerador deve ser totalmente premido rápida e continuadamente (em menos de um segundo)…”, resulta nas observações/constatações que refere “ouvir”.
Consideramos que os procedimentos implementados cumprem com todas as Normas e Legislação em vigor e são integralmente aplicados por todos os inspetores credenciados para a realização das inspeções no Centro de Inspeções da INTELUSA, S.A.
Disponíveis para qualquer outro esclarecimento,
Atentamente,
A Direção da Qualidade
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