No dia 16 de Novembro de 2022 foi por engano efectuado um pagamento de 192,80€ por referência MB à Wizink referente a um acordo de pagamentos entretanto cedido à Intrum. Não me apercebendo que a entidade da Wizink já devia ter sido anulada por cessação do contrato a outra empresa o referido pagamento foi indevidamente pago à Wizink. Nesse mesmo dia ao contactar os serviços da Wizink foi-me aconselhado que escrevesse um correio electrónico a expor a situação. A esse email recebi outro email no dia 21 com prazos de resolução. Findo o prazo de resolução, dia 14 de Dezembro, de novo contacto telefonicamente os serviços da Wizink e, depois de andar a ser transferido de serviço em serviço, foi-me informado que nesse dia mesmo (14 de Dezembro) teria a resolução do problema. Neste dia recebo uma resposta da Wizink com um anexo protegido por palavra-passe comunicando que o assunto ainda estava em análise. Hoje dia 24 de Janeiro recebo um email da Wizink a referir que o valor indevidamente pago foi transferido para a Intrum e que, segundo a senhora Isabel Fernandes via telefone, iria servir de amortização numa decisão unilateral e perfeitamente arbitrária. Ora, nada foi por mim referido como esse valor fosse considerado como uma amortização, mas apenas como pagamento indevido e que esse pagamento indevido deveria ser-me devolvido ou servir para regularizar o mês seguinte e não para reduzir o plano de pagamentos tal como me foi imposto pela sra. Isabel Fernandes alegando ser uma regra da Intrum e "que não tinham nada a ver com isso e com os meus enganos". Considero um abuso da Intrum a retenção de 192,80 euros que não lhe pertencem, considerando-o como "amortização", num caso de resolução simples e linear e que não abona em nada à credibilidade da mesma.
Data de ocorrência: 24 de janeiro 2023
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