Exmos. Senhores,
no final de Agosto de 2017, recebi o primeiro contacto da INTRUM por parte da MEO, referente ao não pagamento de facturas do ano 2009/ 2010.
Recentemente, após 12 meses de total ausência, volto a receber um contacto telefónico por parte da vossa Empresa, onde o Operador teve um comportamento lamentável, não fazendo referência de valores.
Recentemente, recebo uma carta “aproveite a oportunidade” por parte da INTRUM, assim como informação por correio eletrónico, para o mail pessoal e outro enviado para o mail de trabalho do meu Marido, não cumprindo qualquer regra sobre Politica de Privacidade e Protecção de dados, para fazer o pagamento, incluindo “ameaças” de futuros processos Judiciais.
Em Julho 2018, no seguimento do vosso primeiro contacto, após várias diligências legais à minha disposição, obtive resposta por parte da MEO.
No seguimento da resposta por parte da Empresa MEO – Serviços de comunicações e Multimédia,SA, informo que o processo encontra-se “fechado”.
Já informei várias vezes a INTRUM, através de correio registado.
Caso qualquer outra dúvida, deve a INTRUM entrar em contacto com a Empresa MEO.
(segundo vossa informação, continua a ser o credor)
Mesmo assim, informo à INTRUM que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescrevem no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
Face ao exposto, qualquer dívida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o mesmo valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores.
Caso esta situação se repita no futuro, quer seja por carta ou por correio eletrónico e que a informação não seja regularizada no prazo máximo de 15 dias, com a vossa confirmação por escrito da anulação de qualquer dívida reclamada, darei novamente conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM, e não hesitarei mais uma vez em recorrer aos meios legais à minha disposição como já o fiz anteriormente.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
Natacha
Data de ocorrência: 7 de outubro 2019
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