Exmos Senhores.
Venho por este meio informar, que ontem, dia 14-11, recebo duas chamadas, ao qual só atendi na hora de jantar (pausa no trabalho). Ao atender esta chamada sou instantaneamente bombardeado com frases/palavras do género: "Tribunal", "prepare-se para o que aí vem", "estamos fartos de falar consigo", "pagar", "dívida". Isto tudo, claro, sem ser especifico em relaçao a absolutamente nada.
Portanto, assumo que seja relativamente a um contrato celebrado com a MEO feito algures em 2014 pelo telefone, em que o contrato nem foi feito por mim, apenas alguém com o meu C.C. ao qual eu não assinei contrato algum (não dando portanto consentimento nenhum).
Portanto conforme o n.º 7 do artigo 5.º não me encontro vinculado à empresa em questao.:
“Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços."
Tendo passado 5 anos desta dívida, mesmo que esta exista, estará prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho:
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial.
Face ao que se encontra acima referido, primeiramente gostaria de não ser ameaçado, especialmente em horário de trabalho, e agradeço a confirmação por escrito da anulação da suposta dívida.
Agradeço, desde já, a Vossa atenção a esta situação.
Cumprimentos,
D.S. Matos
Data de ocorrência: 15 de novembro 2019
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.