Hoje dia 15 de julho recebo uma carta para cobrança da vossa empresa que para meu espanto a dizer que tenho uma dívida de 1.391€ de serviço MEO, o que sei é que nunca fiquei a dever nada aos mesmos, relembro a Intrum Justitia, que do sucedido já passaram alguns anos e devem consultar o N10 da Lei n 12/2008 o qual diz que :"o direito ao recebimento dos preços dos serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. "
Passados mais de cinco anos é que me informam que tenho um débito?
Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos serviços MEO a informar que existia tal débito.
Assim, e uma vez que tal dívida remonta há mais de cinco anos atrás, considero a mesma prescrita /caducada, conforme o decreto Lei n 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10° Prescrição e caducidade
1- O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2- Se, por qualquer motivo, incluindo erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de Seis meses após aquele pagamento.
3- A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, relativamente à data -limite fixada para efetuar o pagamento.
4- O prazo para a propositura da acção ou injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício às minhas mãos.
Face o exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Igualmente enviarei os dados indicados por vós para o meu advogado para entrar em contacto convosco a fim de solucionar tal situação.
Sem outro assunto, despeço me com os melhores cumprimentos.
Data de ocorrência: 15 de julho 2019
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