Em Setembro de 2018 recebi uma chamada de cobrança da empresa Intrum Justitia Portugal a dizer que tenho uma dívida de 144,57€ de Serviços MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A. Desde essa altura que recebo periodicamente chamadas ameaçadoras desta empresa.
O serviço remonta a 2011, há 7 anos, pelo que creio que já prescreveu há 6 anos e 6 meses, data referente ao primeiro contacto com a referida empresa, e assim deverão consultar o artigo 10º da LEI n.º 12/2008 o qual refere que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Nunca recebi carta alguma da INTRUM, nem dos Serviços MEO a informar que existia tal débito.
Assim, e uma vez que tal dívida remonta a 2011, considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Para além disso a "dívida" é referente a um contrato que foi rescindido por justa causa, pelo facto da meo, ter vendido um serviço fraudulento. Foi contratado um serviço com 24mb de velocidade de Internet quando, na altura e zona em questão do contrato, a velocidade máxima disponibilizada era de 12mb.
Data de ocorrência: 29 de setembro 2020
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