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Intrum - Cobrança indevida por geração coragem, lda - ginásio be fit (intrum)

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Lúcia Matos
Lúcia Matos apresentou a reclamação
2 de abril 2024
Exmos. Senhores,
Em primeira instância, cumpre-me esclarecer que em momento algum fui notificado, seja pela entidade intrum, ou da geração coragem, Lda - ginásio BE FIT acerca de qualquer débito que eventualmente possa subsistir com a mencionada empresa, conforme expressamente referido no comunicado eletrónico anterior. Ressalto a importância da devida comunicação formal e legal para a notificação de obrigações financeiras, a fim de garantir a transparência e o respeito aos direitos legítimos dos envolvidos. Entretanto, venho, por meio desta, manifestar a minha oposição ao pagamento da alegada dívida referente à empresa da geração coragem, Lda - ginásio BE FIT conforme comunicado por Vossas Senhorias, e contestar a validade jurídica da pretensão apresentada. A dívida em questão, no valor de 118,97 EUR, acrescida de juros no montante de 12,55 EUR, relaciona-se com a(s) fatura(s) associada(s) ao Cliente/Contrato.
Conforme estipulado pelo artigo 10º da Lei dos Serviços Públicos (Lei nº 23/96, de 26 de julho), o direito ao recebimento do preço de um serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. Dessa forma, alego que a mencionada dívida encontra-se prescrita, uma vez que se refere a um serviço prestado há mais de seis meses. Consequentemente, qualquer tentativa de cobrança, judicial ou extrajudicial, por parte da geração coragem, Lda, carece de fundamento legal.

Neste sentido, utilizo a presente missiva para expressamente me opor ao pagamento da mencionada dívida, invocando a prescrição para todos os efeitos legais.

Adicionalmente, solicito a imediata remoção dos meus dados pessoais da base de dados da entidade Intrum, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Estes dados nunca foram fornecidos por mim a Vossas Senhorias, nem autorizei a sua divulgação, sendo que a sua utilização contínua configura uma violação dos meus direitos sob o referido regulamento.

Cumpre ainda salientar que o assédio perpetrado por parte da vossa empresa de cobrança, utilizado com o intuito de intimidar consumidores, é não apenas uma prática negocial agressiva, passível de reclamação e sanções acessórias, mas também constitui crime, nos termos do artigo 154-A do Código Penal. Este artigo prevê que a perseguição reiterada ou assédio, direta ou indiretamente, que provoque medo, inquietação ou prejudique a liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.

Espero que esta comunicação clarifique a minha posição quanto à alegada dívida e que, em conformidade com a legislação aplicável, sejam tomadas as medidas necessárias para corrigir a situação.
Com meus melhores cumprimentos, Lúcia Matos
Data de ocorrência: 2 de abril 2024
Lúcia Matos
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