Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,7%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,6%
Taxa de Retenção de Clientes
5,3%
Ranking na categoria
Intrum Portugal, Unipessoal Lda
  • 213172200
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Alameda dos Oceanos, 59
    Edifício Espace
    Piso 1, Bloco 2 A/B
    Parque das Nações
    1990-207 Lisboa
  • dpo.pt@intrum.com

Intrum - Divida

Resolvida
9/10
Daniel Pereira de Melo
Daniel Melo apresentou a reclamação
15 de novembro 2019
Bom dia

Recebi a seguinte mensagem :
Agradecemos que efetue o pag., imediato, ENT:21262, REF:014002533, 146,48EUR - MEO, S.A.
Dado não ter sido informado de qualquer dúvida com a MEO ( nem nunca ter tido algo em registo que indique isso) sugiro a análise do seguinte e com isso a anulação da dita intenção:

Devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento dos preços dos serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Considero as mesmas prescritas/caducadas conforme o Decreto-Lei nº 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos.
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Agradecia a resolução rápida do caso.
Data de ocorrência: 15 de novembro 2019
Intrum
20 de novembro 2019
Exmo. Sr. ,
Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº33589319, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informámos que o contacto realizado para o seu número móvel ocorreu por lapso. A situação que deu origem ao mesmo já foi identificada e rectificada.
Agradecemos desde já a sua compreensão.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Daniel Pereira de Melo
Daniel Melo avaliou a marca
20 de novembro 2019

Obrigado pela resolução do problema.

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.