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Intrum - Divida inexistente e prescrita

Sem resolução
Vânia Sofia Ascenso Marçalo
Vânia Marçalo apresentou a reclamação
16 de agosto 2019
Boa tarde,
HOJE dia 16 de Agosto, recebo a terceira chamada dos vossos colaboradores, que afirmam uma divida à Tmn e Meo de 2008 e 2013, em que lhes peço para me informarem em que morada, uma vez que, nunca em morada minha tive serviços de tal empresa. Das três vezes impossibilitam o cliente de falar tendo uma das vezes sido acusada de não querer pagar e ter uma chamada desligada na cara, quando insisto em que digam o local do fornecimento, o qual para meu espanto nunca me é dito e a partir daí a arrongancia aumenta. Dizem que tenho uma dívida, que nem informam de quanto, de Serviços Meo, o que sei é que nunca fiquei a dever nada aos mesmos , relembro a INTRUM JUSTITIA, que do sucedido já passaram alguns anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."

Passados não sei quantos anos é que me ligam e querem que pague algo que nem sei ao que se refere, nem do que se trata, alegando a Intrum, que nao inventam dividas?

Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei à quantos anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .

Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Igualmente enviarei os dados indicados por vós para Advogado para entrar em contacto convosco a fim de resolucionar tal situação.
Data de ocorrência: 16 de agosto 2019
Intrum
19 de agosto 2019
Exma. Sra.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº#30935019, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que estamos a analisar os motivos que originaram a situação exposta, pelo que estamos a providenciar por uma resposta o mais precisa e breve possível.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Vânia Marçalo
27 de agosto 2019
Continuo a aguardar a tal resposta precisa, uma vez que, até agora foi só uma resposta proforma e sem qualquer conteúdo de resolução.
Exijo que no prazo de 5 dias uteis, me seja enviado por escrito, um documento que a divida se encontra prescrita, ou terei de recorrer a advogado, para resolver a situação noutros trâmites, e até se calhar, ter que ser "verificada" a vossa forma de actuação que denigre e coage, as pessoas com quem contactam, tentado criar o terror, e obrigando pessoas a pagar dividas que não dizem ao que são referentes, por meio da chatagem de que o processo vai andar e que vão fazer penhoras.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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