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Intrum - Divida não existente

Sem resolução
Ana Patricia Chelmiki Ferreira
Ana Ferreira apresentou a reclamação
14 de abril 2021
Venho por este meio expor a minha indignação perante uma situação que me ocorreu esta semana.
Recebi um e-mail da firma INTRUM PORTUGAL onde me informava que a Universidade Atlântica me tinha instaurado um processo para que eu liquide o valor de 6591,35€ por incumprimento de pagamento à mesma.
Acontece que não sou aluna da Universidade Atlântica desde 31 de Outubro de 2008. Matriculei-me sim na vossa instituição, no curso “terapia da fala”, que frequentei um curto período de tempo. Se não estou em erro, desde a abertura do ano lectivo de 2008/2009 até ao final do mês de Outubro de 2008.
Durante esse período de tempo, paguei integralmente o preço da matrícula, inscrições e propinas que me eram devidas.
Acontece que, mais tarde verifiquei que o curso não correspondia às minhas expectativas pelo que, decidi desistir do mesmo.
Juntamente com algumas colegas e com a minha irmã, desloquei-me nesse mesmo mês à secretaria da universidade e informei a funcionária da secretaria que estava descontente com o curso e que não queria continuar a frequentá-lo, colocando um ponto final na relação com a universidade.
Perguntei o que era necessário fazer e como devia proceder, tendo sido dito pela funcionária, na presença de testemunhas, que “não era preciso fazer nada” e, “como já tinha pago a matrícula e as propinas até Outubro de 2008, nada mais havia a pagar”.
Tendo só em atenção que se um dia pretendesse voltar então aí teria que regularizar a situação. E, assim, desde essa altura que não sou aluna, não frequentei nem me inscrevi em mais unidades curriculares, nem renovei a matrícula.
Penso que esta seja uma situação facilmente verificável através do vosso sistema.
Estranho sinceramente que ao fim de 11 anos me venham pedir para liquidar um valor destes. Gostaria que me pudessem ajudar na resolução desta situação. Desde já agradeço a atenção que me possam dispensar.
Após email para a empresa Intrum , já alteraram o valor para 4310€ ,logo continua a não existir coerência nos valores que me são pedidos e agressivamente tentados cobrar .Não entendo este assédio a pedir dinheiro e pretendo que seja revisto este processo por parte da vossa Universidade.
Indico também que efetuei os pagamentos obrigatórios a Faculdade que me eram imputados e que não devo qualquer valor a Universidade Atlântica neste preciso momento.
De acordo com a Alínea A do artigo 317 do código civil mesmo que tivesse algo em divida já foi prescrito porque só passado 11 anos é que me pedem este preciso valor que até pelos vistos foi alterado para um valor menor do que pedido anteriormente na primeira carta.

Informo que a mesma reclamação foi feita no livro de reclamações da UATLA.

Sem outro assunto
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 14 de abril 2021
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Ana, estes procedimentos são típicos da Intrum - cobranças difíceis - e a U.Atlantica não lhes fica atrás. A Intrum não quer saber de razões, primeiro penhoram-lhe as contas e depois pensam no caso.

Portanto e em relação a estes aconselho:
"Segundo os termos do artigo 6º da Lei dos Actos Próprios dos Advogados e Solicitadores (Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto) o vosso "negócio" só pode ser exercido por advogados ou solicitadores pelo que apresentarei queixa para eventual abertura de processo disciplinar em ambas doutas Ordens por considerar, à luz dos Estatutos, que a vossa carta enferma de vários atentados à ética profissional, especialmete o preceito "não advogar contra o Direito".

Pode apresentar queixa on line ás duas Ordens - normalmente a ameaça chega - a dos advogados responde sempre.

Ás vezes a Intrum tem a gracinha de mandar resposta dizendo que ainda tem a "obrigação natural" de pagar, "talvez já não a obrigação civil".
Mande-os ver se chove, aqui lhe deixo a resposta curta, se quiser a comprida escreva-me yudetreino@gmail.com, que lha mando, não me custa nada fazer copy-paste, embora a curta já chegue.
"Diante desta deficiência, o inadimplemento de uma obrigação sob a égide de uma obrigação natural, o credor não tem o direito positivado, protegido pela norma civil - e portanto, não pode executar-lhe uma ação de cobrança. Trata-se de uma obrigação sem garantia, sem sanção, sem ação exigível."

Envie a estes dois artistas carta dirigida ao responsável pelo tratamento de dados; ao abrigo da lei dos dados pessoais intime-os a apagar os seus; procure na página da CNPD e avise que apresenta queixa se não os apagarem.
Bata-lhes que eles merecem.


Quanto à sua universidade espero que já os tenha contactado EM SUPORTE DURÁVEL, nada de telefone ou presencial; o prazo, se tinha algo a pagar, já prescreveu. Mande para os responsáveis da U., sugeria eu, com carta reg. e A/R e a indicação que vai recorrer ao Ministério Público. Dê prazo para responderem.