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MEO - Dívida prescrita
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Bruno Pimenta apresentou a reclamação
3 de junho 2019
Recebi uma carta de cobrança no dia 30/05/19 com a ref. E12804057 a dizer que tenho uma dívida no valor de 636.65€ de serviços com a Meo. Relembro a Intrum Justitia, de que o sucedido já se passaram 3 anos e segundo o art.10.° da Lei 12/2008 a mesma já prescreveu.
Citando o art.
Art.10°
Prescrição e Caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, inclusive erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior á que corresponde o consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após o pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente á data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviço é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
Face ao exposto agradeço a prescrição deste valor e aguardo confirmação por escrito com a respectiva anulação.
Sem mais nenhum assunto.
Com os melhores cumprimentos,
Bruno Pimenta
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 3 de junho 2019
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