Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,7%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,6%
Taxa de Retenção de Clientes
5,3%
Ranking na categoria
Intrum Portugal, Unipessoal Lda
  • 213172200
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Alameda dos Oceanos, 59
    Edifício Espace
    Piso 1, Bloco 2 A/B
    Parque das Nações
    1990-207 Lisboa
  • dpo.pt@intrum.com

Intrum Justitia - Contactos a terceiros sobre uma divida

Sem resolução
carla sofia cintra
carla cintra apresentou a reclamação
22 de maio 2017

Estes senhores estão constantemente a contactar outras pessoas da minha familia que nada tem a ver com esta divida como deixar recados com parentes, afirmando que sou devedora, ora esta situação já me causou grandes complicações familiares, e danos morais, pois até para o trabalho do meu marido ligam.

Data de ocorrência: 22 de maio 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

O que está à espera para fazer queixa ao Banco de Portugal e à CNPD?

Cara Carla, a Intrum Justitiae pratica procuradoria ilícita, uma vez que comete actos próprios de advogados através dos seus empregados que efectuam os contactos. Para além do conselho dado acima pelo Miguel Barros Afonso, que subscrevo na íntegra, aconselho uma queixa na Ordem dos Advogados.

Já agora agradeço a dica, para mim também serve pois estou sempre a receber essas cartas com ameaças, e tudo a ver com a NOS

Para evitar situacoes destas é nao dever nada a ninguem, assim ja nao cheteiam

Sandra, ninguém tem que me ligar a dizer que o meu marido, a minha mãe ou a minha colega de trabalho deve seja o que for. Ninguém tem que saber. Envolver terceiro é coação e punível criminalmente.
Anda tanta gente preocupada com a porcaria das políticas de privacidade (que não valem nada), mas quando direitos básico são quebrados temos que ter comentários como "Não quer que lhe chateiem o marido não tenha dívidas."...

Estimadas vítimas das empresa de "cobranças difíceis":
a lei prevê prazos de prescrição para dívidas se o credor não as cobrar dentro de esse limite temporal.
Aqui fica o que devem fazer, dentro da lei e dos bons costumes:

"Recebi a v. carta datada de 18.07 p.p., que envio em anexo, em resposta à qual me apraz enviar-vos o seguinte:
constatei que as facturas de que o vosso mandante reclama pagamento se referem a consumos efectuados há mais de 6 meses.

Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.

Assim, serve a presente para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Portanto vejamos:
não mencionam qual o "serviço" de que seria credora - seria SPE ou não ? É que a diferença é assinalável…

. também se esqueceram de mencionar QUANDO é que me prestaram o "serviço". Na morada para onde, abusivamente, me escreveram funciona um serviço de cabo da Vodafone há mais de 4 anos.
. quanto a terem "promovido várias diligências", tal constitui falsidade material para os últimos 6 meses, e o ónus da prova está, legalmente, a vosso cargo.
Pelo que:

Se me voltarem a incomodar enviarei o assunto para a CNPD.

Segundo os termos do artigo 6º da Lei dos Actos Próprios dos Advogados e Solicitadores (Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto) o vosso "negócio" só pode ser exercido por advogados ou solicitadores pelo que apresentarei queixa para eventual abertura de processo disciplinar em ambas doutas Ordens por considerar, à luz dos Estatutos, que a vossa carta enferma de vários atentados à ética profissional."
CONTINUANDO:
Por norma estes artistas mandam outra carta dizendo que o cliente deles não está de acordo porque subsiste a "obrigação natural" e mais meia dúzia de patacoadas a que aconselho não ligar. A resposta é a seguinte:
"Com a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, o legislador quis estabelecer um prazo prescricional novo e mais curto do que o previsto no Código Civil, dentro do qual cumpre à entidade gestora não só proceder à apresentação da factura como, não sendo voluntariamente paga a obrigação pecuniária, praticar qualquer acto com eficácia suspensiva ou interruptiva do decurso do prazo de prescrição, como seja "a citação ou notificação judicial [sublinhado meu] de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito" (cfr. artigo 323º, n.º 1, do Código Civil)

Pelo que o n.º 1, do art.º 10.º, da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, veio estabelecer a prescrição extintiva semestral dos créditos periódicos por prestação de serviços públicos essenciais e que a suspensão ou interrupção de tal prazo prescricional apenas ocorre com a verificação de algum dos factos a que a lei civil confere eficácia suspensiva ou interruptiva da prescrição (cfr. artigos 318º e seguintes do Código Civil).

A obrigação civil é aquela que vincula determinados sujeitos, designados por credor e devedor, onde este encontra-se obrigado a realizar determinados actos, positivos ou negativos em favor do prejudicado.

Há, com efeito, uma série de garantias jurídicas que revestem o vínculo estabelecido entre credor e devedor de uma obrigação civil, porém, a mais importante delas é, sem dúvida, o direito dado ao credor.

Podemos afirmar que na obrigação natural há um credor e um devedor, devidamente constituídos, existindo, portanto, um débito de facto. Porém, não se trata de obrigação civil, pois falta-lhe justamente a característica da garantia jurídica, por meio da qual o credor pode exigir o cumprimento da prestação.

A obrigação natural não recebe nenhum tipo de garantia legal, não possuindo, portanto, acção juridica.

Diante desta deficiência, o inadimplemento de uma obrigação sob a égide de uma obrigação natural, o credor não tem o direito positivado, protegido pela norma civil - e portanto, não pode executar-lhe uma ação de cobrança. Trata-se de uma obrigação sem garantia, sem sanção, sem ação exigível."
Deve-se mandar por mail, que constitui prova material, também se pode mandar carta mas com A/R.
Depois calam-se, outras vezes passam o caso a outra "empresa de cobranças difíceis" e então repete-se. A Sandra deve trabalhar para uma delas…
Sempre ao dispor