Fui contactada por um colaborador Empresa Intrum Portugal LDA com o propósito de cobrar uma dívida de 721,29€ relativa à entidade MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A.
Tendo solicitado as facturas relativas à alegada devida, a Intrum Portugal comprometeu-se a enviar as mesmas, algo que não sucedeu tendo apenas enviado um email com a referência relativa ao processo (N/referência: 9009488 ) e o montante referido com entidade e referência para pagamento. Tenho total desconhecimento da dívida em causa,dado também não ter recebido qualquer comunicação da MEO relativa às alegadas facturas. Ainda assim, e dado que a alegada dívida diz respeito a consumos efectuados há mais de 6 meses, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto do artigo. 10º nº1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação de quaisquer valores prescritos, no prazo de oito dias.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.