Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,7%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,6%
Taxa de Retenção de Clientes
5,3%
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Intrum - Pagamento de dívida de 2004

Sem resolução
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vitor barros
vitor barros apresentou a reclamação
22 de junho 2018 (editada a 14 de fevereiro 2019)
Boa tarde,
Venho por este meio informar que recebi hoje uma carta da vossa empresa para efetuar o pagamento de uma dívida no valor de 1.829,78 € à qual cessei todos os serviços há já muitos anos, o que sucedeu foi comunicado na altura à TMN, isto é, o meu telemóvel foi roubado e, o que parece, quem o roubou continuou a fazer uso dele mesmo depois de eu ter relatado o sucedido à TMN que me comunicou que o mesmo cartão seria cancelado e não teria mais problemas na medida em que tinha todas as faturas em dia, constato agora que a falta de profissionalismo dos prestadores do serviço e a pouca seriedade dos mesmo causaram esta situação isto porque certamente que não fizeram o que deviam ter feito, como gravam as conversas com o clientes certamente que a minha também está gravada e depois de tanto tempo também não devem ter a carta que me foi requerida pela dita empresa à 14 ANOS. Deste modo, lamento a minha indignação e a falta de civismo para com o cliente. Sendo assim informo esta empresa que já passaram alguns anos (14) e que devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Não é ao fim de 14 anos que informam um antigo cliente que está em débito para com a empresa.
Assim, e uma vez que tal divida remonta já há bastantes anos, considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou qualquer informação por escrita ou por outros meios .
Tendo em conta ao que referi, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada. Sendo associado da DECO PROTESTE, recorri aos mesmos para resolver a situação, até porque está provado que a razão está do meu lado, mas estes senhores corruptos, indignos e * PROIBIDO * nem se dignam a responder e continuam a ameaçar. Por indicação da DECO PROTESTE contactei a MEO e foi me comunicado que a resolução da situação já não passa por eles mas unicamente pela intrum. Assim sendo contactei um advogado e irei por um ponto final na situação e ao mesmo tempo pedir uma indemnização a esta pseudo entidade que julga estar acima da lei e ameaçar quem tem a lei a seu favor.

Já agora sejam correctos e humildades e respondam à DECO PROTESTE ou estão com medo de alguma coisa? Vocês não são, nem fazem as leis.
Data de ocorrência: 22 de junho 2018
vitor barros
19 de novembro 2019
Para conhecimento público, vocês sabiam que estes * PROIBIDO *, que nem se dignam a vir aqui responder, já foram notificados e já foi provado de que não têm razão, a DECO PROTESTE está a auxiliar me, continuam a ignorar e continuam a fazer telefonemas ameaçadores.
A vossa fama diz tudo, vocês não estão acima da lei aceitem engulam o sapo calem-se.
vitor barros
vitor barros avaliou a marca
30 de março 2023

Não sei quem são, nunca tive nenhum contacto com estas personagens. São uns * PROIBIDO * que se julgam acima da lei, ameaçam as pessoas e querem rouba las

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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