Performance da Marca
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Intrum - Pedido de pagamento de faturas

Sem resolução
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Ana Isabel Ramos Pinto
Ana Pinto apresentou a reclamação
12 de julho 2019
Venho por este meio expor uma situação.
Tenho sido constantemente contatada por esta empresa, por carta e e-mail devido a uma suposta dívida com a empresa MEO.
Há mais de 7 anos que não tenho qualquer contrato com nenhuma das operadoras nesta área de prestação de serviços., pelo que, numa das vezes que respondi, pedi faturas de confirmação dos valores que se referiam e nunca as recebi.

A suposta divida, teria de ser anterior ao ano de 2013, pois como atrás referi nunca mais tive qualquer contrato com empresas na área das telecomunicações.

A existir divida, já teria sido ultrapassado o prazo de pagamento, conforme art. 10º n.º1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais e por esse mesmo motivo venho desta forma invocar a sua prescrição, uma vez que a mesma se encontra prescrita e caducada, conforme o Decreto_lei n.º 23/96, de 26 de julho que transcreve:

Artigo 10º Prescrição e Caducidade

1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador de serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de 6 meses após aquele pagamento.

3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento.

O prazo para a propositura da Ação ou da Injunção pelo prestador de serviços é de 6 meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, passados supostamente 7 anos, a suposta dívida já prescreveu há muito tempo.

Para além disso, no cumprimento da Lei da Proteção de Dados Pessoais, Lei n.º 67/98
Diário da República n.º 247/1998, Série I-A de 1998-10-26, nunca autorizei que os meus dados fossem facultados à empresa INTRUM e por esse motivo exigo que os mesmos sejam eliminados da base de dados dessa mesma empresa.

Face ao exposto, agradeço confirmação, por escrito, da anulação da dívida reclamada.
Data de ocorrência: 12 de julho 2019
Intrum
24 de julho 2019
Exma. Sra.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa nº#29884319, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
De acordo com o email remetido para a sua caixa de correio electrónico no dia 12/07/2019, pela nossa área de BackOffice, somos a informar que a reclamação foi encerrada nos nossos Serviços.
Mais informamos que assumimos a posição de Subcontratante no âmbito do tratamento dos seus dados pessoais, agindo por conta e segundo as instruções do Responsável pelo Tratamento, a empresa MEO.
Por conseguinte, o Responsável pelo Tratamento é a entidade melhor posicionada para responder aos seus pedidos relacionados com o apagameno dos dados pessoais em questão.

Sem mais de momento e inteiramente ao dispor.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Ana Isabel Ramos Pinto
Ana Pinto avaliou a marca
25 de agosto 2022

Empresa a esquecer

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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