Venho por este meio expor uma situação.
Tenho sido constantemente contatada por esta empresa, por carta e e-mail devido a uma suposta dívida com a empresa MEO.
Há mais de 7 anos que não tenho qualquer contrato com nenhuma das operadoras nesta área de prestação de serviços., pelo que, numa das vezes que respondi, pedi faturas de confirmação dos valores que se referiam e nunca as recebi.
A suposta divida, teria de ser anterior ao ano de 2013, pois como atrás referi nunca mais tive qualquer contrato com empresas na área das telecomunicações.
A existir divida, já teria sido ultrapassado o prazo de pagamento, conforme art. 10º n.º1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais e por esse mesmo motivo venho desta forma invocar a sua prescrição, uma vez que a mesma se encontra prescrita e caducada, conforme o Decreto_lei n.º 23/96, de 26 de julho que transcreve:
Artigo 10º Prescrição e Caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador de serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de 6 meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento.
O prazo para a propositura da Ação ou da Injunção pelo prestador de serviços é de 6 meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, passados supostamente 7 anos, a suposta dívida já prescreveu há muito tempo.
Para além disso, no cumprimento da Lei da Proteção de Dados Pessoais, Lei n.º 67/98
Diário da República n.º 247/1998, Série I-A de 1998-10-26, nunca autorizei que os meus dados fossem facultados à empresa INTRUM e por esse motivo exigo que os mesmos sejam eliminados da base de dados dessa mesma empresa.
Face ao exposto, agradeço confirmação, por escrito, da anulação da dívida reclamada.
Data de ocorrência: 12 de julho 2019
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