À
Intrum Portugal
Alameda dos Oceanos, 59
Edifício Espace
Piso 1, Bloco 2 A/B
Parque das Nações
1990-207 Lisboa
V. Ref.: E9295373
Recebi uma carta de cobrança no dia 27/08/19 com a V/ref. E9295373 - Intrum Justitia, a dizer que tenho uma dívida no valor de 350,76 € de serviços com a MEO.
Informo V. Exa., que sempre honrei meus compromissos efetuando os pagamentos atempadamente, o que me causou um desconforto com vossa carta.
Relembro ainda, que nunca fui contactada pelos serviços MEO, interpelando tal divida.
Informo V. Exa., a Intrum Justitia, de que o sucedido, isto é, já não sou cliente MEO a mais de 12 anos e segundo o
art.10.° da Lei 12/2008 a mesma, caso existisse, já PRESCREVEU.
Senão vejamos:
Art.10°
Prescrição e Caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, inclusive erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior á que corresponde o consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após o pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente á data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviço é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
Face ao exposto agradeço a PRESCRIÇÃO deste valor e aguardo confirmação por escrito com a respectiva anulação.
Sem mais nenhum assunto, apresento os melhores cumprimentos,
Leticia Ribeiro
Data de ocorrência: 15 de outubro 2019
Bom dia, pelo que vejo aqui este tipo de problema não tem fim. Por falta de resposta ou contínua insistência no mesmo assunto. Será isto possível? Não existe mesmo forma de solução?
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.