A 24 de Setembro 2019, recebi da Intrum em meu nome para cobrança da vossa empresa que para meu espanto a dizer que eu tenho uma dívida de 652.75 € de Serviços Meo relembro, que do sucedido já passaram alguns anos vistos estarmos a falar de um suposto contrato meu de 2008, devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Passados não sei quantos anos é que me informam que tenho um débito ? Quando eu dirigi-me pessoalmente à loja no Parque das Nações, rescindindo do contrato, liquidando todos os valores em dívida!?
Nunca recebi carta alguma dos Serviços Meo a informar que existia tal débito.
Assim, e uma vez que essas tais dividas remonta não sei à quantos anos atrás , considero as mesmas prescritas/caducadas conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício às minhas mãos .
Vou apresentar queixa aqui e assim como na Intrum, pois o único contato que recebi foram apenas dessa entidade e como acima eu referi da vossa parte da MEO nunca me foi chegado nada nem contacto nem qualquer tipo de carta.
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Aguardo resposta,
Melhores cumprimentos ,
Data de ocorrência: 7 de outubro 2019
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