Efectuei o pedido de registo automóvel online com número 531396/2019 a dia 24.04.2019, tendo este sido recusado a dia 29.04.2019 via e-mail pela Conservatória Predial de Lagos, cujo o motivo apresentado fora que o mesmo não teve aprovação por parte do vendedor, alegando o art. 49 alinea b) passo a citar :
b) Se o requerimento de registo ou os documentos que o instruam apresentem deficiências insupríveis e que impeçam a feitura do acto.
Enviei os dados de devolução dos 55,30€ que paguei e é quando recebo um e-mail indicando que me iriam cobrar 25€ de emolumentos. Reclamei a 24.05.2019 onde coloquei as questões abaixo:
Ponto 1 - pergunto em que parte desta alinea indica que o meu pedido não pode ser aceite sem ter aprovação online do vendedor ?
Ponto 2- Em toda a submissão realizada online, se existia a obrigação por parte do vendedor de aprovar online, o porque de permitirem essa submissão? E pior emitirem referencia multibanco para pagamento sem avaliação dos pedidos até à data limite de pagamento a 29.04.2019, em que exactamente só no deadline de pagamento do pedido de registo é que indicam a recusa do mesmo. Tendo o pagamento sido efectuado ainda no dia 24.04.2019.
Ponto 3 - Foram anexados os documentos necessários ( conforme obrigatoriedade indicada no vosso site, conforme word envio em anexo), incluindo o impresso de requerimento de registo automóvel assinado pelo vendedor, tal como cópia do DUA.
Ponto 4 - Resta indicar que uma vez recusado o pedido, tive que me dirigir a um registo predial e consegui com exactamente os mesmos documentos que anexei neste mesmo pedido, efectuar a alteração de titulariedade, na qual efectuei o pagamento de 65€ devido.
A resposta a dia 29.05 foi que teria que escolher a quadrícula “O pedido foi requerido com aprovação online pelo sujeito passivo”. No entanto em toda a submissão nunca em momento algum tive informação de que era obrigatório escolher esta opção e pior ainda consegui submeter assim ainda deram-me uma referencia multibanco para pagar com prazo de pagamento e só depois disso é que veio o pedido de recusa. A falta de informação é notária na submissão online.
Então o que trás de bom termos a opção online quando não funciona e somos enganos .
Nuno Marques
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