A marca JKF.Equipamentos é confiável?
Sem dados
Índice de Satisfação - Histórico
Ranking na categoria
Tecnologia, Acessórios e Gadgets
1 Levas.me 80.3
2 iCare-Market 77.2
3 BestPrice 74.8
...
JKF.EquipamentosN/A
Jose Carlos Lopes de França

JKF.Equipamentos - Fraude os equipamentos vendidos são impróprios para fins comerciais

Sem resolução
Joyce de Souza Silva
Joyce Silva apresentou a reclamação
4 de agosto 2025
No mês de abril de 2025, entrei em contato com a empresa Jk França Equipamentos para a compra de um dispositivo laser 3 ondas + ND Yag. No mês de maio adquiri o equipamento.

Durante a comunicação inicial, ficou claro que eu queria usar o dispositivo para fins comerciais. Perguntei repetidamente se e como o dispositivo era certificado. A empresa comunicou repetidamente que o dispositivo era suficientemente certificado para uso comercial - certificado CE, e que o dispositivo tinha registro na infarmed. Com base nessas declarações, comprei o dispositivo empresa em 11 de maio de 2025. Após a compra, me comunicaram novamente que o dispositivo era adequado para uso comercial com base em suas certificações.



Uma investigação mais aprofundada demonstrou que o dispositivo não é, ou é insuficientemente, certificado para uso comercial. O dispositivo não é certificado pelo Infarmed e não tem certificado CE com a sua devida numeração. Com base nisso, houve fraude ou deturpação.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 4 de agosto 2025
JKF.Equipamentos
12 de agosto 2025
JKF.EQUIPAMENTOS
Avenida do Atlântico SN Aldeia da Praia, 2705-288, Colares, PT
Telemóvel: ( + 351 ) 927 415 221
E-mail: jkfrancaequipamentos@gmail.com
Data: 12/08/2025

Assunto: Esclarecimento sobre registo de dispositivos estéticos no Infarmed

Prezada Sra. Joyce Souza,

Venho por este meio prestar esclarecimento relativamente ao registo de dispositivos estéticos junto do Infarmed, conforme solicitado.

1. Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho — Regime Jurídico dos Dispositivos Médicos

- Dispositivos para uso exclusivamente estético, que não tenham finalidade médica, não são considerados dispositivos médicos segundo esta lei.

- ⁠Logo, estes não estão obrigados ao registo no Infarmed.

2. Regulamento (UE) 2017/745 relativo aos Dispositivos Médicos (aplicado em Portugal)

- Este regulamento reforça que o regime de registo aplica-se somente a dispositivos com finalidade médica.

- ⁠Assim, dispositivos para uso meramente estético não entram neste regime.

3. Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro — Produtos Cosméticos

- Esta lei aplica-se a produtos e dispositivos para fins estéticos que não sejam dispositivos médicos.

- Produtos cosméticos e alguns equipamentos estéticos não necessitam de registo no Infarmed.

Resumo claro:

• Dispositivos estéticos não médicos (exemplo: lasers para depilação, rejuvenescimento sem indicação médica) não precisam de registo no Infarmed.

• Dispositivos médicos (exemplo: lasers usados para tratamentos médicos, cirúrgicos ou terapêuticos) precisam de registo obrigatório.

Gostaria de enfatizar que o equipamento fornecido pela JKF.EQUIPAMENTOS está dentro da normalidade legal, cumprindo todos os requisitos essenciais para o seu uso na área estética.

⚠️ Atenção: É importante destacar que os profissionais que utilizam estes dispositivos devem possuir a formação adequada e seguir as boas práticas profissionais, garantindo assim a segurança e eficácia dos tratamentos realizados.

Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Cordialmente,
José Carlos França
Diretor Geral
JKF.EQUIPAMENTOS
JKF.Equipamentos
12 de agosto 2025
JKF.EQUIPAMENTOS
Avenida do Atlântico SN Aldeia da Praia, 2705-288, Colares, PT
Telemóvel: ( + 351 ) 927 415 221
E-mail: jkfrancaequipamentos@gmail.com
Data: 12/08/2025

Assunto: Esclarecimento sobre registo de dispositivos estéticos no Infarmed

Prezada Sra. Joyce Souza,

Venho por este meio prestar esclarecimento relativamente ao registo de dispositivos estéticos junto do Infarmed, conforme solicitado.

1. Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho — Regime Jurídico dos Dispositivos Médicos

- Dispositivos para uso exclusivamente estético, que não tenham finalidade médica, não são considerados dispositivos médicos segundo esta lei.

- ⁠Logo, estes não estão obrigados ao registo no Infarmed.

2. Regulamento (UE) 2017/745 relativo aos Dispositivos Médicos (aplicado em Portugal)

- Este regulamento reforça que o regime de registo aplica-se somente a dispositivos com finalidade médica.

- ⁠Assim, dispositivos para uso meramente estético não entram neste regime.

3. Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro — Produtos Cosméticos

- Esta lei aplica-se a produtos e dispositivos para fins estéticos que não sejam dispositivos médicos.

- Produtos cosméticos e alguns equipamentos estéticos não necessitam de registo no Infarmed.

Resumo claro:

• Dispositivos estéticos não médicos (exemplo: lasers para depilação, rejuvenescimento sem indicação médica) não precisam de registo no Infarmed.

• Dispositivos médicos (exemplo: lasers usados para tratamentos médicos, cirúrgicos ou terapêuticos) precisam de registo obrigatório.

Gostaria de enfatizar que o equipamento fornecido pela JKF.EQUIPAMENTOS está dentro da normalidade legal, cumprindo todos os requisitos essenciais para o seu uso na área estética.

⚠️ Atenção: É importante destacar que os profissionais que utilizam estes dispositivos devem possuir a formação adequada e seguir as boas práticas profissionais, garantindo assim a segurança e eficácia dos tratamentos realizados.

Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Cordialmente,
José Carlos França
Diretor Geral
JKF.EQUIPAMENTOS
Joyce Silva
22 de agosto 2025
Boa tarde,
Lendo o email de sua resposta esta claro o despreparo da empresa em relação a leis e venda de equipamentos.
1. Decreto Lei n.*145/2009, de 17 de junho – foi revogado.
O Decreto-Lei n* 29/2024 revoga o decreto citado por sua empresa – e estabelece o novo regime jurídico dos dispositivos médicos e não médicos.
- Dispositivos sem finalidade medica precisam cumprir as regras de comercialização – com a sua devida marcação CE com numero de serie valido.
- Vale ressaltar que sua empresa apresentou um certificado CE falso .


2. Regulamento (UE) 2017/745 relativo aos dispositivos medicos (Aplicado em Portugal)
- Segundo a INFARMED esse decreto e aplicavel, nao so a dispositivos medicos, mas tambem os produtos para os quais o fabricante alegue unicamente fins esteticos ou outros fins nao medicos, mais que sejam muito semelhante a dispositivos medicos em termos de funcionalizade e de perfil de risco. Sao exemplos destes produtos: equipamentos para depilacao a laser e equipamentos de remocao de tatuagem.

Equipamentos multifunções que contém uma o mais funções com finalidade medicas são considerados dispositivos médicos. Mesmo que somente uma função seja medica.

- Essa lei também obriga importadores e distribuidores a seguirem todas as diligencias prescritas no Artigo 13 da lei citada.


3- A lei n67/2007 , de 31 de dezembro - não se refere ao assunto em questão. Essa lei citada nao diz respeito a produtos cosmeticos.

Continuaremos com as mesma exigencias no email anterior ate esse problema ser resolvido.
Esta claro a despreparado da empresa em relação a legislação. Além disso, foi perguntado repetidas vezes se a empresa e equipamento estavam devidamente registrados. A resposta sempre foi positiva. Até mesmo foi apresentando certificações falsas. Isto qualifica-se como fraude ou deturpação.

É importante ressaltar que a profissional que utiliza a máquina em questão tem varias formações sobre depilação a laser e despigmentação a laser. Formações essas certificadas pela Dgert. Além disso, a mesma tem experiência de mais de um ano, tendo utilizado várias de nesse tipo.



Concluindo, considero o seu raciocínio insuficiente e incorreto. Uma máquina como a que foi vendida e adquirida requer um certificado para utilização comercial em Portugal. Concluo que pretendo manter a situação de incumprimento, o que me obriga a intentar novas ações judiciais. Remeto para a minha mensagem anterior. Exijo o reembolso integral do preço de compra (com dedução das prestações em dívida). Além disso, exijo indenização por todos os danos sofridos e perda de rendimentos.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.