No dia 23 de fevereiro de 2025, entrei em contacto com a empresa GSA Automóveis / JP Auto, representada por Nuno Miguel Miranda Araújo, para a compra de um Renault Mégane, matrícula 34-PS-71. Após negociação, foi acordado um preço e fiz o pagamento de um sinal, demonstrando o meu compromisso com a compra.
Passados 10 dias, quando tentei agendar o levantamento do veículo, fui surpreendido com a informação de que o carro já tinha sido vendido a outra pessoa, sem qualquer aviso ou consentimento da minha parte! Ou seja, foram eles que desistiram da venda, não eu da compra!
A situação torna-se ainda mais grave porque:
❌ Anunciaram o carro como nacional, mas era importado! – Só descobri depois de já ter pago o sinal!
❌ O carro teria pelo menos mais 90.000 km do que o anunciado! – Um fator que obviamente poderia ter levado à desistência do negócio!
❌ Venderam o carro a outra pessoa mesmo depois de eu ter feito a reserva!
❌ Recusaram-se a devolver o dinheiro da reserva! – Alegaram que "o sinal não era passível de devolução", mesmo sem nunca me informarem disso no momento do pagamento.
❌ Não me passaram qualquer recibo ou contrato da reserva! – O dinheiro foi entregue sem qualquer documento que comprovasse as condições do acordo.
❌ Forçaram-me a tentar comprar outro carro do stand! – Após venderem o carro a outro cliente, a única alternativa que me deram foi usar o valor da reserva na compra de outro veículo deles.
? Violação da Lei Portuguesa ?
1️⃣ Violação do Artigo 227.º do Código Civil – Responsabilidade Pré-Contratual
➡️ Este artigo exige que ambas as partes ajam de boa-fé durante as negociações. A empresa aceitou o sinal e vendeu o carro a outra pessoa sem aviso prévio, demonstrando má-fé negocial e abuso de confiança.
2️⃣ Violação do Artigo 442.º do Código Civil – Devolução do Sinal
➡️ Se o comprador desiste, o vendedor pode reter o sinal.
➡️ Mas quando é o vendedor que desiste, deve devolver o valor em DOBRO!
➡️ Neste caso, foram eles que cancelaram a venda e ainda ficaram com o dinheiro!
3️⃣ Violação do Artigo 14.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96)
➡️ O consumidor tem direito a informação clara e verdadeira. O stand escondeu que o carro era importado e que tinha muito mais quilómetros do que anunciado!
4️⃣ Possível Crime de Abuso de Confiança – Artigo 205.º do Código Penal
➡️ A empresa aceitou o pagamento sem passar qualquer recibo e recusou-se a devolver o dinheiro mesmo após vender o carro a outro cliente.
➡️ Isso pode configurar crime de abuso de confiança, punível com pena de prisão até 3 anos ou multa.
? Exijo a devolução imediata do valor pago! ?
Caso contrário, irei apresentar queixa junto das seguintes entidades:
✔️ ASAE – Para denunciar práticas comerciais fraudulentas.
✔️ DECO / Portal da Queixa – Para alertar outros consumidores sobre esta burla.
✔️ Tribunal / Julgados de Paz – Para exigir judicialmente a devolução do valor pago.
⚠️ CUIDADO COM ESTE STAND! ⚠️ Não sejam as próximas vítimas deste golpe! ?
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de março 2025
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