No início deste ano eu e a minha esposa decidi mos vender a nossa habitação e procuramos ajuda junto de um agente imobiliário da empresa KW, VARANDAS MOURAS - Mediação Imobiliária, Lda., Alcantarilha . Após encontrarmos interessados a agente aconselhou nos a fazermos um contrato promessa o qual lemos e assinamos. Uma vez que está prestes o dia da escritura a agente ligou nos a dizer que ia fazer os cálculos do IMI referente ao ano de 2022, para efectuarmos nesse dia a transferência para a conta do comprador. Em conversa com colegas sobre esta situação disseram nos que de acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis Artigo 8º, “o imposto é devido pelo proprietário do prédio a 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar”.
Sei que assinamos o contrato, mas pergunto o porque da agente ter mencionado esta situação no contrato quando não foi pedida por nos e o mais grave é que não fomos alertados para esta situação, pois não temos a obrigação de ter conhecimento de toda a legislação existente. Quando a confrontamos com esta questão a mesma diz que não acha justo os compradores estarem a pagar um valor quando nos é que estivemos la a habitar, a minha pergunta é se existe uma lei não era ela que tinha o direito de decidir sozinha se é justo ou não, ou então se o queria fazer chamava atenção para essa situação. Agora pergunto se é justo nos ficar com a responsabilidade de pagar o IMI da nossa antiga habitação e termos de pagar o da nossa futura, pois no nosso contrato da compra nada foi mencionado referente ao IMI, pois a advogada regulou se pela lei existente.
Data de ocorrência: 12 de outubro 2022
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