Cheguei e uma vez que nao havia rececionista, quando veio a tecnica referi que tinha um bébé (para tomar conhecimento do pedido de prioridade). Disse me que primeiro era uma senhora que tinha prioridade porque tava com hora marcada de colheita (das analises especificas).. ao qual respondi que claro..nao havia problema. Quando veio de la, disse que havia uma senhora gravida que tambem tinha prioridade, ao qual respondi sem problema. Apos isto, disse que toda a sala teria prioridade, uns por um motivo (seja mais de 65 anos..outros por outro..) e que elas tecnicas nao tinham que gerir as prioridades nem sequer tinham que reparar. Pergunta: É O CLIENTE QUE O TEM QUE FAZER?
1. deveriam ate ter senhas especificas de prioridade, 2. prioridade nao basta ter mais de 65 anos ou qualquer pessoa (falta de informacao /formaçao das tecnicas..), 3. nao tem que ser o cliente a gerir.. eu nao trabalho la (se quizerem pagar ate o posso fazer.. nao gratuitamente)!
Agradeço que tomem conhecimento desta situaçao que como é obvio acabou em discussao de sala! na proxima sera com autoridades para esclarecimento da situaçao.
Respeito prioridades como é obvio com pes e cabeça.. quando tem direito e SIM HÁ QUEM TENHA! nao com esta total falta de respeito ate da Vossa empresa para quem se digige aos vossos serviços com um bébé.
com os melhores cumprimentos.
Data de ocorrência: 28 de janeiro 2020
"Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde estão excluídos da
obrigação de prestar atendimento prioritário:
(i) sempre que a natureza do atendimento se prenda com a prestação de
cuidados de saúde que, por não serem programados, necessitam de uma
resposta que terá de ser priorizada em função de critérios clínicos, pelo que
as prioridades instituídas pelo decreto-lei terão de ceder face a estas, que se
impõem por via da necessidade de salvaguarda do direito à proteção da
saúde e do acesso à prestação de cuidados.
(ii) Quando o atendimento presencial ao público seja realizado mediante
marcação prévia"
Cf. o Ponto ii, depreendendo que o Laboratório efectua o atendimento mediante "Marcação Prévia", não se aplicava, portanto, o direito de Prioridade no caso que descreve.
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