Sinsitro ocorrido, proveniente trevoada, foi enviada a participação relativa a dois equipamentos (na mesma data e pelo mesmo motivo): máquina de secar roupa e placa de indução.
Vocês reconhecem e validam a reparação da primeira e não reconhecem que a reparação do segundo equipamento não foi viável, levando à sua inutilização. Não percebo e não aceito a vossa justificação em relação à placa de indução, se esta recebe alimentação na fonte (o que não está a garantir o seu funcionamento), foi porque o técnico tentou a sua reparação, mas como disse atrás não foi viável. Na maquina secar roupa aceitam, como fator trevoada na placa indução elétrica, foi efetuada uma analise idêntica e não consideram ambos os equipamentos Porque ???? Ambos danificados na trevoada e o assunto idêntico, quero perceber a decisão ou motivo que alegam ???? Na primeira peritagem efetuaram esta analise, reclamei e na segunda peritagem, o perito tirou uma fotografia, nem sequer ligou aparelho ou questionou avaria, conseguiu detetar por a foto ????Este assunto é de 13.10.2018
Devo salientar mais uma vez que, estes equipamentos foram enviados para o técnico para avaliar a sua possível reparação, no intuito de minimizar custos.
Resumindo, fica a minha questão:
Porque é que validam a reparação da máquina e não reconhecem que a reparação da placa não foi possível levando à sua inutilização?
Posto isto, preciso de uma resposta definitiva e fundamentada o mais breve possível, uma vez que esta situação tem sido excessivamente cansativa e morosa
Data de ocorrência: 6 de janeiro 2020
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