Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
36,4%
Tempo Médio de Resposta
0%
Taxa de Solução
36,4%
Média das Avaliações
34%
Taxa de Retenção de Clientes
20%
Ranking na categoria
Financiamento e Investimento
1 Iban Wallet 76.9
2 Raize 55.5
3 Liqui.do 53.1
...
Lisgarante28.9
Lisgarante - Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Lisgarante - Burla

Sem resolução
SIsmael
SIsmael apresentou a reclamação
7 de maio 2021
Em 2011 estava desempregada e resolvi criar o meu próprio emprego no âmbito das linhas de apoio Invest Mais. Para usufruir do apoio tive que criar uma empresa LIMITADA (o que significa que em caso de falência da empresa os meus bens pessoais não respondem pela dívida). Existe um Protocolo que regula os termos do Apoio. A Lisgarante é uma instituição pública e intervém no processo prestando uma garantia de 75% do valor à Banca. O Protocolo prevê que a Banca pode solicitar até 25% de garantias pessoais. Em 2014 decidi encerrar a atividade e foi quando descobri a BURLA: Deram-me então a conhecer que o Banco BES e a Lisgarante detinham duas livranças (garantias pessoais - o que significava que eu seria responsável pelas dívidas da empresa que cada uma decidisse reclamar-me a título pessoal). Apesar do Protocolo apenas prever garantias pessoais por parte da Banca, a Lisgarante detinha outra garantia pessoal (ABUSIVA). O Banco BES preencheu a sua livrança com os 25% previstos no Protocolo e avançou com um processo executivo. Avisei a ambos que pagaria os 25% ao Banco BES depois da Lisgarante anular a livrança abusiva que detinha. Após o processo de execução do Banco BES ser extinto, a Lisgarante preencheu a Livrança (garantia pessoal) com os 75% que tinha garantido à Banca e fez constar o valor TOTAL da dívida da Empresa na minha Central de Responsabilidade de Crédito no Banco de Portugal. Tendo a Lisgarante uma contra garantia do Estado/Linhas de Apoio, sendo a dívida da Empresa Limitada e não minha dívida pessoal, sendo a livrança ABUSIVA por não estar prevista no Protocolo e já tendo o BES preenchido a sua livrança com os 25% que me cabiam de responsabilidade contestei o ABUSO da Lisgarante e expus o caso a diversas instâncias (Presidente da República, Primeiro Ministro, Provedor de Justiça, Partidos com assento parlamentar, Banco de Portugal, Tribunais, etc. etc. etc.). Há mais de seis anos anos que tenho contestado a BURLA da Lisgarante, embora sem qualquer efeito prático até à data. Em 2019 a Lisgarante avançou com um processo de cobrança coerciva (depois do processo do BES já extinto). O BES não chegou a cobrar os 25% da dívida porque o IEFP veio esclarecer, ERRADAMENTE, que desses 25%, 75% cabiam à Lisgarante. Obriguei a Lisgarante a corrigir o valor da dívida constante na minha Central de Responsabilidade, aproximadamente de 22 para 6 mil euros, até perceber que não lhe devo nada, pois o protocolo apenas admite garantias pessoais por parte da Banca. Entretanto, o processo ARRASTA-SE no Tribunal e a agente de execução avançou com a penhora dos meus bens. E desde hoje tenho a minha HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE à venda. Com a agravante de o direito ao crédito estar prescrito, pois a Lisgarante preencheu a livrança em maio de 2019 e a falha de pagamento é de fevereiro de 2014. Para além do prazo de 5 anos do crédito, o prazo de prescrição da livrança em branco é de 3 anos a contar do início do crédito, segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, Processo no5046/16.4T8CBR-A.C1). FUI VÍTIMA DE UMA BURLA POR PARTE DA LISGARANTE NUM PROCESSO DE APOIO DO ESTADO PARA DESEMPREGADOS E TENHO A MINHA CASA À VENDA SEM QUE O TRIBUNAL SE PRONUNCIE SOBRE OS EMBARGOS QUE APRESNTEI EM 2019 NEM O ESTADO/GOVERNO INTERVENHAM NO SENTIDO DE PARAR COM OS EFEITOS DA BURLA DA LISGARANTE. Torna-se necessário e urgente apurar para onde foram os milhões das linhas de apoio a desempregados, recursos dos contribuintes, se a Lisgarante e muito provavelmente todas as outras sociedades de garantia mútua andaram a solicitar garantias ABUSIVAS aos desempregados, aproveitando-se da iliteracia dos coitados. Quantos desempregados estão ou estiveram na mesma situação em que eu me encontro?
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 7 de maio 2021
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

A situação é um pouco semelhante a minha . Envie-lhe email

SIsmael Autor
24 de maio 2021

Cara Manuela, Também já respondi ao seu email.
Não pague mais nada. A dívida é da EMPRESA LIMITADA que nos obrigaram a criar para usufruir do suposto apoio do ESTADO para desempregados. Segundo o protocolo que regula a Linha INVEST+ apenas podemos ser responsabilizados a título pessoal por 25% do total do apoio/dívida à data.
Se não tivermos como pagar e eles avançarem com o processo para o Tribunal têm que preencher a livrança (muito provavelmente ABUSIVA, pois o protocolo não permite livranças por parte da Lisgarante, mas sim por parte do banco, não conheço o seu caso, mas palpita-me que é mais do mesmo, é a forma de atuação do BURLÃO). Acontece que segundo o Tribunal da Relação de Coimbra a livrança dada em branco deve ser reclamada no prazo de 3 anos a contar da falha de pagamento do crédito que lhe serve de base. Só tem que lhes enviar uma carta registada com aviso de receção, à Lisgarante e a Intrum, a informar que a dívida é da empresa, e que já não pode ser responsabilizada pelos 25% da dívida que lhe cabiam a título pessoal porque o prazo para reclamarem da livrança em branco está ultrapassado. Reclame a prescrição da dívida. Se precisar ajudo a fazer a carta, já fiz várias para o meu caso, mas o meu processo está a ARRASTAR-SE no Tribunal, pois o que esta gente sabe fazer é gastar a nosso tempo, saúde e beleza; tentar-nos fazer o que dizem "perder a razão" e acabarem por ganhar os processos porque não temos como pagar advogados capazes... SIsmael