Loja do Condomínio
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Loja do Condomínio - Colocação de algeroz prédio em terraço particular sem autorização

Resolvida
1/10
Vanina
Vanina apresentou a reclamação
29 de julho 2019 (editada a 14 de dezembro 2020)

Por motivos de infiltrações no prédio, a LDC optou como solução a colocação de um algeroz cujo percurso de escoamento de águas é feito ao longo das paredes dos quartos da minha casa, efetuando a descarga final junto ao parapeito do meu terraço. Esta situação, além de nunca ter tido a minha autorização, foi reportada várias vezes e pedido que se optasse por uma solução alternativa que não implicasse com questões de segurança, ruído, inundações e alteração da estética da casa. Todas as minhas diligências e pedidos foram desconsiderados. A situação atual é inadmissível, razão pela qual apresento a presente reclamação, visto não ter tido qualquer solução por parte da LDC.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 29 de julho 2019
Loja do Condomínio
12 de agosto 2019
Exma. Sra. Vanina Chantal de Oliveira,

Serve a presente para confirmar a receção da sua comunicação, à qual dedicámos desde logo a melhor atenção.
Agradecemos o facto de nos ter dado conhecimento do motivo do seu descontentamento, pelo que, já solicitámos os devidos esclarecimentos à LDC Feijó proporcionando-nos, dessa forma, a oportunidade para nos pronunciarmos sobre o sucedido.

Mais informamos, que por motivos de confidencialidade, ser-lhe-á dada resposta de forma privada.

Certos da Sua compreensão, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,

LDC
Vanina
13 de agosto 2019
Boa tarde,
fui contactada pela loja do condomínio do feijó, contudo, até ao presente momento não foram tomadas nenhumas diligências, tendo sido hoje informada que iriam manter a situação tal como está.
Mais uma vez, venho reforçar a minha não concordância com a obra que foi efetuada pela loja do condomínio.
Agradeço que tomem as diligências necessárias à correção da situação reportada.
Aguardo resposta urgente.
Vanina
Loja do Condomínio
21 de agosto 2019
Exma. Sra. Vanina Chantal de Oliveira,

Conforme referido pela administração e que transcrevemos a resposta:

"No seguimento da reclamação apresentada acerca da colocação de algeroz exterior no edifício da Praceta Viana da Mota, nº 6, informamos que esta obra foi decisão tomada em Assembleia de Condomínio no dia 25/07/2015, conforme ata nº 5, pela maioria dos condóminos (71,79%), sendo que os únicos ausentes foram os proprietários dos R/C (enviamos ata em anexo), não tendo sido impugnadas quaisquer deliberações nela contidas.
O intuito desta decisão foi para evitar entupimentos aos nível do telhado, que já causaram danos e prejuízos anteriormente no Condomínio.

De salientar que os prédios adjacentes também o fizeram sem qualquer problema.

Os algerozes foram instalados em partes comuns do edifício, nomeadamente nas fachadas, sendo que nas traseiras pelas características do edifício tiveram que passar pelos terraços dos R/C (que também são considerados partes comuns, mas de utilização privada).

Conforme combinado com o Sr. Henrique Marcelino pretendemos efectuar uma alteração na parte final do algeroz, para minimizar o problema do barulho da água a cair no mesmo, no entanto o técnico esteve de férias impossibilitando para já essa intervenção.

Caso não pretendam que seja feito mais alterações no algeroz, o assunto será abordado na próxima Assembleia de Condomínio. "

Foi uma intervenção decidida em assembleia, não obstante qualquer rectificação/alteração ou que considerem necessário deve ser decido em assembleia, a administração não pode atuar sem que discutam e decidam este assunto em assembleia.

Informamos ainda que enquanto proprietária/condómina, se porventura considerar que foi prejudicada pela tomada de decisão desta obra pelos demais condóminos que a aprovaram pode sempre atuar pela via legal.

Certos da Sua compreensão, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,

LDC
Vanina
21 de agosto 2019
Em resposta ao V/Email do dia 19 de agosto de 2019, os proprietários da fração em causa vêm relembrar que a situação criada já vem sendo reportada há vários anos, tanto telefonicamente, como por escrito (Email de 22 de setembro de 2015; Email de 13 de outubro de 2015; Email de 30 de novembro de 2015; Email de 9 de dezembro de 2015; Email de 17 de dezembro de 2015; Email de 21 de dezembro de 2015; Email de 1 de março de 2016; Email de 9 de março de 2017; Email de 13 de março de 2017; Email de 29 de julho de 2019), bem como presencialmente, não tendo havido da parte da Loja do Condomínio do Feijó (LDC) respostas traduzidas em ações concretas face ao problema reportado.

Apesar da boa vontade e boa fé dos proprietários em compreender o contexto global da situação, tendo demonstrado disponibilidade em colaborar para a resolução de um problema do qual são completamente alheios, não é aceitável permitir que a resolução desse mesmo problema ao nível de determinada fração do prédio, venha prejudicar outra(s) fração(ões).

Tanto mais que o argumento posto a aprovação na Assembleia Geral, cuja ata se remeteu em anexo ao referido email, não é de natureza técnica mas sim baseado no fundamento em "não ter verba suficiente" para proceder em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente salvaguardando a prevenção de perigos que da sua realização possam resultar para a segurança e bem estar das pessoas e bens, concretamente ao nível do ruído, bem como da destruição do património urbano, alterando a sua estética.

A Ata apresentada não refere nem especifica o tipo de intervenção pretendida, nem para uma intervenção geral, nem para uma intervenção pontual, muito menos elucida acerca do cumprimento dos requisitos legais associados a qualquer das intervenções propostas, bem como das devidas autorizações e licenças camarárias necessárias.

Também não refere como irão proceder, não tendo havido qualquer comunicação remetida aos proprietários da fração a informar previamente acerca das obras a realizar, das datas de acesso à propriedade, licenças obtidas, cumprimento de requisitos legais, tipo de intervenção, razões que as motivaram, datas e prazos.

Não é demais relembrar que qualquer informação/decisão relativa à parte privada desta fração, em tudo o que lhe diz respeito, inclusivamente a canalização, deve ser obtida junto dos seus proprietários, pelo que o abordado e decidido em ata acerca desta fração não tem qualquer relevância ou fundamento de base credível ou legal.

Assim, os proprietários da fração, reiteram que não autorizaram/não concordaram com a intervenção que originou a colocação de um algeroz exterior ao prédio, cujo caminho percorre a parte privada da fração, não respeita os requisitos da estética, segurança, bem como prevenção do ruído. Este procedimento não foi precedido de informação, nem de autorização expressa de acesso à parte privada da fração, tendo o algeroz sido colocado à revelia, levantando a questão de invasão de propriedade e de privacidade inerente à intervenção em causa.

Neste sentido, face à postura adotada pela LDC-Feijó, bem como todos os desenvolvimentos havidos até ao momento, os proprietários da fração solicitam a retirada do algeroz, na zona correspondente à parte privada, não concordando/não autorizando a intervenção efetuada, que foi à revelia dos seus proprietários. Mais informam que consideram que esta obra não cumpre com os requisitos legais em vigor e que prejudicam os proprietários da fração ao nível da estética, da segurança, da qualidade e ainda do ruído devido à passagem da água nas tubagens próximas à zona dos quartos.

Solicitam intervenção urgente.
Loja do Condomínio
30 de agosto 2019
Exma. Sra. Vanina Chantal de Oliveira,

Na sequência da resposta da loja, no passado dia 23, esta situação será tratada na próxima assembleia de condóminos, de forma a ser discutido e aprovado qualquer alteração ou retirada do algeroz em causa.

Atentamente,
LDC
Vanina
30 de agosto 2019
Boa tarde,

aguarda-se então indicação de data o mais breve possível.

Obrigada
Loja do Condomínio
18 de janeiro 2021
Exmo/a. Sr/a.

Uma vez mais agradecemos a sua mensagem.

No seguimento da situação apresentada, consideramos que a mesma já se encontra solucionada, contudo, caso tenha alguma dúvida não hesite em contactar-nos novamente.

Atentamente
LDC.
Vanina
Vanina avaliou a marca
25 de dezembro 2020

O problema que originou a queixa não foi resolvido.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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