Em resposta ao V/Email do dia 19 de agosto de 2019, os proprietários da fração em causa vêm relembrar que a situação criada já vem sendo reportada há vários anos, tanto telefonicamente, como por escrito (Email de 22 de setembro de 2015; Email de 13 de outubro de 2015; Email de 30 de novembro de 2015; Email de 9 de dezembro de 2015; Email de 17 de dezembro de 2015; Email de 21 de dezembro de 2015; Email de 1 de março de 2016; Email de 9 de março de 2017; Email de 13 de março de 2017; Email de 29 de julho de 2019), bem como presencialmente, não tendo havido da parte da Loja do Condomínio do Feijó (LDC) respostas traduzidas em ações concretas face ao problema reportado.
Apesar da boa vontade e boa fé dos proprietários em compreender o contexto global da situação, tendo demonstrado disponibilidade em colaborar para a resolução de um problema do qual são completamente alheios, não é aceitável permitir que a resolução desse mesmo problema ao nível de determinada fração do prédio, venha prejudicar outra(s) fração(ões).
Tanto mais que o argumento posto a aprovação na Assembleia Geral, cuja ata se remeteu em anexo ao referido email, não é de natureza técnica mas sim baseado no fundamento em "não ter verba suficiente" para proceder em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente salvaguardando a prevenção de perigos que da sua realização possam resultar para a segurança e bem estar das pessoas e bens, concretamente ao nível do ruído, bem como da destruição do património urbano, alterando a sua estética.
A Ata apresentada não refere nem especifica o tipo de intervenção pretendida, nem para uma intervenção geral, nem para uma intervenção pontual, muito menos elucida acerca do cumprimento dos requisitos legais associados a qualquer das intervenções propostas, bem como das devidas autorizações e licenças camarárias necessárias.
Também não refere como irão proceder, não tendo havido qualquer comunicação remetida aos proprietários da fração a informar previamente acerca das obras a realizar, das datas de acesso à propriedade, licenças obtidas, cumprimento de requisitos legais, tipo de intervenção, razões que as motivaram, datas e prazos.
Não é demais relembrar que qualquer informação/decisão relativa à parte privada desta fração, em tudo o que lhe diz respeito, inclusivamente a canalização, deve ser obtida junto dos seus proprietários, pelo que o abordado e decidido em ata acerca desta fração não tem qualquer relevância ou fundamento de base credível ou legal.
Assim, os proprietários da fração, reiteram que não autorizaram/não concordaram com a intervenção que originou a colocação de um algeroz exterior ao prédio, cujo caminho percorre a parte privada da fração, não respeita os requisitos da estética, segurança, bem como prevenção do ruído. Este procedimento não foi precedido de informação, nem de autorização expressa de acesso à parte privada da fração, tendo o algeroz sido colocado à revelia, levantando a questão de invasão de propriedade e de privacidade inerente à intervenção em causa.
Neste sentido, face à postura adotada pela LDC-Feijó, bem como todos os desenvolvimentos havidos até ao momento, os proprietários da fração solicitam a retirada do algeroz, na zona correspondente à parte privada, não concordando/não autorizando a intervenção efetuada, que foi à revelia dos seus proprietários. Mais informam que consideram que esta obra não cumpre com os requisitos legais em vigor e que prejudicam os proprietários da fração ao nível da estética, da segurança, da qualidade e ainda do ruído devido à passagem da água nas tubagens próximas à zona dos quartos.
Solicitam intervenção urgente.
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