Exmo. Sr. Mário Peixoto,
Agradecemos desde já o seu contacto.
Solicitamos apenas que identifique o seu número de cliente, para mais fácil identificação da situação.
Obrigado.
LDC
Exmo. Sr. Mário Peixoto,
Agradecemos desde já o seu contacto.
Solicitamos apenas que identifique o seu número de cliente, para mais fácil identificação da situação.
Obrigado.
LDC
Segue a factura em causa que deverá ser corrigida para o valor correcto.
Esta resposta tem um anexo privado
Exmo. Sr. Mário Peixoto,
Serve a presente para confirmar a receção da sua comunicação, à qual dedicámos desde logo a melhor atenção.
Agradecemos o facto de nos ter dado conhecimento do motivo do seu descontentamento, pelo que, já solicitámos os devidos esclarecimentos à LDC Porto Antas proporcionando-nos, dessa forma, a oportunidade para nos pronunciarmos sobre o sucedido.
Mais informamos, que por motivos de confidencialidade, ser-lhe-á dada resposta de forma privada.
Certos da Sua compreensão, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
LDC
meu contacto para resposta: mariojgpeixoto@gmail.com
Exmo. Sr. Mário Peixoto,
Agradecemos desde já o seu contacto e informamos que a loja respondeu ontem (dia 17).
Tendo em conta o exposto alertamos que os documentos emitidos para pagamento das quotas do condomínio não são faturas, mas sim avisos-recibo.
Quando há pagamentos parciais os comprovativos de pagamento dizem sempre respeito ao pagamento que foi feito .
Estes documentos não se podem alterar.
Se tiver mais alguma situação que pretende ver esclarecida, por favor, disponha.
Atentamente
LDC
Bom dia,
A loja disse que não é possível corrigir a factura depois de paga. Para mim essa não é uma resposta que aceitável. Aguardo rectificação para o valor correcto e efectivamente pago.
Cumprimentos,
Mário
Exmo. Sr. Mário Peixoto,
Os avisos-recibo são emitidos tendo em conta a conta-corrente do condóminos, ou seja, a quota de abril foi paga a 16 de abril e a emissão dos avisos de maio correu a 15 de abril, dado que, a data limite de pagamento é no dia 8 de cada mês, desta forma, continha o valor da quota de abril que no momento da emissão do aviso-recibo de maio ainda não tinha sido paga. O aviso-recibo está correto e retrata a situação no dia em que foi gerado o documento referente ao mês seguinte – maio.
No aviso-recibo de julho aconteceu o mesmo dado que pagou a quota de junho no dia 27 de junho, nesta data, o aviso-recibo referente ao mês de julho já tinha sido enviado e sendo assim tinha o mês de junho por liquidar.
Os documentos estão corretos e não se podem mudar, tal como já foi referido e tal como acontece quando pagamos, por exemplo, a fatura da água ou a luz fora do prazo e o documento seguinte já foi gerado pela entidade.
De qualquer forma, a loja está a tentar encontrar uma solução.
Atentamente
LDC
Aguardo o envio da factura corrigida.
Ao contrário do que parecem querer dizer, a factura foi paga antes do envio da factura seguinte.
Qualquer entidade, se emite uma factura com erro, seja ele de que origem for, pode corrigir a mesma.
É isso que peço. Verifico que a LDC parece complicar mais a vida às pessoas, que ajudar na resolução dos seus problemas.
Aguardo assim o envio da factura corrigida. Devo reter os próximos pagamentos à espera que regularizem este assunto?
Exmo. Sr. Mário Peixoto,
Permita-nos reiterar que este assunto já foi explicado anteriormente, ou seja, o pagamento efectuado foi depois da data de emissão do aviso-recibo, não há nenhum erro, dado que, espelha a conta corrente do condómino.
Ao reter pagamento está a prejudicar a administração do seu condomínio , assim como os seus interesses e dos demais condóminos.
Os avisos-recibo são emitidos a meio do mês e os pagamento devem ser efectuados até dia 8 de cada mês.
Atentamente
LDC
Boa tarde,
Vocês continuam a insistir em algo que não esta correcto! Eu paguei. A factura seguinte foi enviada posteriormente ao meu pagamento. Emitam a correspondente factura de forma correcta. Eu não tenho nada a ver com os vossos procedimentos internos!
Volto a perguntar: querem que vos cancele os pagamentos futuros, até que regularizem isto? Será que isto resolve?
Cumprimentos
Não resolvido! Lamenta se a atitude...
Pague por transferência bancária diretamente para a conta do condomínio e não através das referências facultadas nos avisos - recibos.
Se pagar para essas referências, o seu pagamento segue directo para uma conta denominada "master" e só depois é transferida para a conta do condomínio.
Ninguém deveria pagar para essa conta "master".
Nem imagina quanto dinheiro anda perdido na conta master por culpa de as lojas franchisadas não "ligarem" quem faz a transferência ao proprietário da fracção...
Se pagar directamente para a conta do condomínio tem ainda a vantagem de, guardando o comprovativo, não depender da LDC ou franchisados, para fazer comprovativo do pagamento e ter as suas contas sempre em dia.
Fica a dica ;)
Obrigado
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