Exma. Sra. Maria Regina Espanhol,
Serve a presente para confirmar a receção da sua comunicação, à qual dedicámos desde logo a melhor atenção.
Agradecemos o facto de nos ter dado conhecimento do motivo do seu descontentamento, pelo que, já solicitámos os devidos esclarecimentos à LDC Odivelas proporcionando-nos, dessa forma, a oportunidade para nos pronunciarmos sobre o sucedido.
Mais informamos, que por motivos de confidencialidade, ser-lhe-á dada resposta de forma privada.
Certos da Sua compreensão, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
LDC
Exma. Sra. Maria Regina Espanhol,
Agradecemos desde já o seu contacto e informamos que a loja enviou-lhe hoje um e-mail a esclarecer todos os pontos, no entanto, se tiver mais alguma situação que pretende ver esclarecida, por favor, disponha.
Transcrição da resposta:
"Exma. Sra Regina Espanhol
Passo a responder à reclamação apresentada.
Como forma introdutória informo que as administração se encontra a programar o inicio das obras tendo o condomínio reunido cerca de 31 000 euros para esse efeito. A Assembleia geral de condóminos será realizada durante o presente mês de Junho sendo que o processo de elaboração do caderno de encargos e recolha de propostas pelas empresas tem sido acompanhada pelos elos de ligação.
No que diz respeito aos pagamentos das quotas pela sua fração confirmo que, a nível de quotização ordinária se encontra tudo regularizado , não existindo valores em divida . O mesmo não acontece com as quotização extraordinária, cujo valor em divida perfaz 1.906,24€ ( consultar ficheiro “documentos por liquidar “ em anexo.)
Na ultima Assembleia o seu ex. marido , Sr. Filipe Silva propôs aos condóminos liquidar o valor da quotização extraordinária através de acordo de pagamento no montante mensal de 60€ ( ver ata em anexo, pagina 53). Esta proposta foi aceite pelos condóminos.
No entanto esta situação não tem sido cumprida sendo que, desde o inicio do período de emissão das quotas extra ( Abril de 2016) , o condomínio recebeu um total de 151,92 € ( consultar “histórico de pagamentos” em anexo).
Cumpre-me esclarecer que, independentemente da fração em causa, existindo valores em divida a fração devedora ( mais de 3 meses de quotas em divida) recebe automaticamente as cartas do nosso departamento jurídico , de acordo com procedimento da rede LDC.
No que diz respeito especificamente à devolução de valores pagos, sendo os valores das quotas pagas para a conta do condomínio a devolução dos mesmos por parte da administração só é possível mediante deliberação em Assembleia. Por este motivo foi-lhe dada essa resposta. Inclusivamente aproveito para esclarecer que a movimentação bancaria da conta do condomínio e realizada pela Administração conjuntamente com a assinatura de um dos elos de ligação e nenhum pagamento é realizada sem autorização previa das partes.
Qualquer informação adicional disponha."
Atentamente
LDC
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.