Loja do Condomínio
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Performance da Marca
2.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
1,7%
Tempo Médio de Resposta
0,3%
Taxa de Solução
1,9%
Média das Avaliações
10%
Taxa de Retenção de Clientes
0%
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Loja do Condomínio - Solicito medidas imediatas

Resolvida
Regina Espanhol
Regina Espanhol apresentou a reclamação
12 de junho 2019

Exma Senhora Dª (*),



Tendo em 2018, o Sr. (**) feito um acordo de pagamento faseado para umas "supostas obras" e tendo tanto eu como o Sr. (**) entregue dinheiro para a conta do condomínio da Rua de Pisa em Casal de Cambra, por me encontrar desempregada e sem fonte de rendimento mãe de 3 filhos, deixei de pagar.

Mantendo religiosamente o pagamento do condomínio mensal de 50 euros.

Entretanto não tive qualquer feedback por parte da Loja do Condomínio apenas antes com ameaças de tribunal caso não fosse pago o valor adicional que alguém definiu.



Hoje questionei a loja na funcionária (***) que de forma arrogante disse que não tínhamos pago que não iria fazer nada que as obras iriam ser adjudicadas.



Bom face ao exposto solicito que o dinheiro que foi depositado para essas obras "SEJA AUTOMATICAMENTE RESTITUIDO NA NOSSA CONTA BANCÁRIA" e depois quando for adjudicado será pago porque está a ganhar juros numa conta que não é minha e eu necessito do MEU DINHEIRO SE ME PERMITE E NÃO ESTOU EM FALTA COM NADA.



MÁIS NÃO ADMITO ARRONGANTES DA LOJA DO CONDOMINIO QUE ESTÃO A SER PAGOS POR NÓS CONDÓMINOS ATENÇÃO!!!!



FACE AO EXPOSTO SOLICITO MEDIDAS IMEDIATAS SOB PENA DE O CASO TER OUTROS CONTORNOS LEGAIS.



Regina Espanhol

933930580

Data de ocorrência: 12 de junho 2019
Loja do Condomínio
12 de junho 2019
Exma. Sra. Maria Regina Espanhol,

Serve a presente para confirmar a receção da sua comunicação, à qual dedicámos desde logo a melhor atenção.
Agradecemos o facto de nos ter dado conhecimento do motivo do seu descontentamento, pelo que, já solicitámos os devidos esclarecimentos à LDC Odivelas proporcionando-nos, dessa forma, a oportunidade para nos pronunciarmos sobre o sucedido.

Mais informamos, que por motivos de confidencialidade, ser-lhe-á dada resposta de forma privada.

Certos da Sua compreensão, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,

LDC
Loja do Condomínio
14 de junho 2019
Exma. Sra. Maria Regina Espanhol,
Agradecemos desde já o seu contacto e informamos que a loja enviou-lhe hoje um e-mail a esclarecer todos os pontos, no entanto, se tiver mais alguma situação que pretende ver esclarecida, por favor, disponha.

Transcrição da resposta:

"Exma. Sra Regina Espanhol

Passo a responder à reclamação apresentada.

Como forma introdutória informo que as administração se encontra a programar o inicio das obras tendo o condomínio reunido cerca de 31 000 euros para esse efeito. A Assembleia geral de condóminos será realizada durante o presente mês de Junho sendo que o processo de elaboração do caderno de encargos e recolha de propostas pelas empresas tem sido acompanhada pelos elos de ligação.

No que diz respeito aos pagamentos das quotas pela sua fração confirmo que, a nível de quotização ordinária se encontra tudo regularizado , não existindo valores em divida . O mesmo não acontece com as quotização extraordinária, cujo valor em divida perfaz 1.906,24€ ( consultar ficheiro “documentos por liquidar “ em anexo.)

Na ultima Assembleia o seu ex. marido , Sr. Filipe Silva propôs aos condóminos liquidar o valor da quotização extraordinária através de acordo de pagamento no montante mensal de 60€ ( ver ata em anexo, pagina 53). Esta proposta foi aceite pelos condóminos.
No entanto esta situação não tem sido cumprida sendo que, desde o inicio do período de emissão das quotas extra ( Abril de 2016) , o condomínio recebeu um total de 151,92 € ( consultar “histórico de pagamentos” em anexo).

Cumpre-me esclarecer que, independentemente da fração em causa, existindo valores em divida a fração devedora ( mais de 3 meses de quotas em divida) recebe automaticamente as cartas do nosso departamento jurídico , de acordo com procedimento da rede LDC.

No que diz respeito especificamente à devolução de valores pagos, sendo os valores das quotas pagas para a conta do condomínio a devolução dos mesmos por parte da administração só é possível mediante deliberação em Assembleia. Por este motivo foi-lhe dada essa resposta. Inclusivamente aproveito para esclarecer que a movimentação bancaria da conta do condomínio e realizada pela Administração conjuntamente com a assinatura de um dos elos de ligação e nenhum pagamento é realizada sem autorização previa das partes.

Qualquer informação adicional disponha."


Atentamente
LDC
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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