Performance da Marca
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Insatisfatório
Insatisfatório
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0%
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Malas, Carteiras e Acessórios
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Louis Vuitton - Reclamação

Sem resolução
5/10
SCS Advogados
SCS Advogados apresentou a reclamação
12 de maio 2023
No passado dia 12/11/202, pelas 19h, o legal representante da reclamante, dirigiu-se à loja denominada de “Louis Vuitton” n.º 2802 sita na Avenida da Liberdade, n.º 190 A, 12500-147 em Lisboa para aí adquirir, em nome da reclamante uma pocket organizer identificada com o n.º de artigo N63143 com o custo de € 305,00. No ato de pagamento solicitou que a fatura fosse emitida com o NIPC da reclamante, uma vez que seria paga com o dinheiro da reclamante e afeta à atividade da reclamante. Sucede que a lojista Nanci T. não autorizou que a fatura fosse emitida com o nipc da reclamante, alegando não o poder fazer, sem justificar sequer a base legal e/ou política da empresa que estabeleça tal proibição, pelo que emitiu fatura registando como sendo uma venda a consumidor final. Desagradado, o legal representante da reclamante solicitou o livro de reclamações, expondo e reclamando do sucedido.Sempre que um cliente solicita a inserção do NIF (Número de Identificação Fiscal), o comerciante ou prestador de serviços está obrigado a colocar esse dado na fatura, de acordo com o artigo 36º do Código do IVA e art. 3.º, n.º 4, al. e) do DL 198/2012 de 24/08. Com efeito, é obrigatório emitir fatura com número de identificação fiscal quando os serviços ou produtos são adquiridos por sujeitos passivos de IVA (para que possam deduzir o imposto pago) e a reclamante enquadra-se no âmbito de incidência subjetiva de IVA, nos termos do art. 2.º, n.º 1, al. a) do CIVA. Além do mais, estabelece a al. b) do n.º 1 do art. 29.º do Código do IVA que para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º devem, sem prejuízo do previsto em disposições especiais: emitir obrigatoriamente uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, tal como vêm definidas nos artigos 3.º e 4.º, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços. O que significa que a aqui prestadora de serviços, Louis Vuitton, tinha obrigatoriamente de emitir fatura com o número de identificação fiscal indicado pelo consumidor, independentemente de o destinatário do serviço ser uma pessoa singular ou coletiva. Até porque consultando a política das condições gerais de venda no site oficial da marca, concretamente em https://www.fondationlouisvuitton.fr/en/general-terms-of-sale resulta que poderão ser estabelecidas transações comerciais, figurando como comprador dos produtos da Louis Vuitton quer pessoas singulares quer pessoas coletivas. Portanto, nenhuma razão de ser há para que a lojista que atua por conta da Louis Vuitton se tenha recusado a emitir fatura em nome da reclamante. E não se ouse alegar que no caso concreto uma eventual venda faturada em nome da reclamante poderia servir de mote para uma futura revenda destes produtos, pois que como bem foi explicada à funcionária, sendo tal informação acessível a qualquer cidadão através das publicações online do MJ o objeto social da reclamante é o de comércio de veículos automóveis, ligeiros e pesados, novos e usados; reparação e assistência técnica de veículos automóveis, ligeiros e pesados; atividade de reboque de veículos automóveis, ligeiros e pesados; aluguer de veículos automóveis, ligeiros e pesados, com ou sem condutor; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis. Portanto, em momento algum a aquisição do referido bem pela reclamante visava a sua posterior revenda. Assim, atento o sucedido a reclamante apresenta a presente reclamação, devendo em conformidade a visada proceder à emissão do recibo da aquisição suprarreferida em nome da reclamante, e retratar-se do sucedido perante a reclamante.
Data de ocorrência: 12 de novembro 2022
SCS Advogados
SCS Advogados avaliou a marca
4 de agosto 2023

Fraca

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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12 de maio 2023

É no minimo "curioso" uma sociedade de advogados apresentar uma reclamação numa rede social......