A sociedade Lércio Pinto Lda., NIPC 501521208, com sede na Zona Industrial do Roligo, 4520-115 Santa Maria da Feira adquiriu o veículo automóvel de marca Citroen DS3, de matrícula 34-IU-77, tal como anunciado em leilão pela Manheim.
Sucede que, após a receção do veículo automóvel supra identificado nas suas instalações, veio a aferir de diversos e graves defeitos/ilegalidades, a saber:
- sistema de intercooler encontra-se modificado, com maiores dimensões, com alteração, inclusive, do reforço de carroçaria, desconforme a legalidade;
- sistema de turbo alterado, com a pressão altíssima e desconforme a legalidade;
- suspensão modificada, estando a altura ao solo, desconforme a legalidade;
- largura alterada, com maior dimensão, desconforme a legalidade;
- toda a eletrónica e componentes modificadas, com maior cablagem, ou seja, o veículos tem mais CV do que consta do DUA e conforme anunciado em leilão, desconforme a legalidade.
Nenhuma destas desconformidades/defeitos/ilegalidades, foram comunicadas e anunciadas no âmbito de leilão.
O veículo automóvel, no estado em que se encontra, não é passível de circular na via pública, uma vez que o mesmo será imediatamente apreendido pelas autoridades, em face das ilegalidades existentes, não sendo as mesmas passíveis, inclusive, de homologação pela entidade administrativa.
O mesmo já foi devidamente denunciado junto da Manheim a qual, inexplicavelmente, declina responsabilidade, esquecendo-se que é obrigada a fazer menção de todas as patologias na ficha de inscrição do veículo em leilão.
A sociedade Lércio Pinto, Lda. pretende ser ressarcida.
Data de ocorrência: 14 de setembro 2022
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