Bom dia,
Na passada semana adquiri um computador na MM que ofereci ao meu filho. O equipamento trazia como oferta uma impressora sem fios. Nos dois dias subsequentes, o meu filho testou o computador que, apesar das indicações do assistente comercial serem as melhores, veio a revelar-se muito lento. De igual modo instalei a impressora sem, todavia, a ter utilizado – o equipamento fez apenas a impressão de teste.
Por se tratar de um equipamento que implica forte investimento e que exige absoluta satisfação para que se possa dele tirar máximo partido, decidi, juntamente com o meu filho, devolvê-lo para comprar um com melhor desempenho.
Por essa razão, repus ambos os produtos nas embalagens de origem tendo o meu filho recorrido aos serviços de pós-venda da MM para devolução. Foi-lhe dito que não poderiam aceitar a devolução, dado que já tinha instalado os tinteiros na impressora. Ora:
1. Eu comprei um computador que testei e que se revelou aquém das minhas expetativas; sobre a impressora nada sabia até porque não a tinha comprado - foi-me impingida.
2. Para poder devolver o computador, teria de o testar; o meu raciocínio foi rigorosamente o mesmo para a impressora.
3. Segundo a lógica da marca, vejo que há produtos que estão abrangidos pela prerrogativa da devolução por satisfação, após testagem, mas outros não; faz algum sentido?
4. Por último, mas não em último, dado ser o ponto mais importante: se era condição para que devolvesse o computador (verdadeiramente o único produto que comprei) não abrir a embalagem da impressora, por que razão tal não me foi dito no ato da compra?
Sinto-me, perante o exposto, enganado e, sobretudo, injustiçado. A venda tem de ser regulada por regras que se generalizem a todos os produtos e, sobretudo, que sejam integralmente divulgadas junto dos consumidores.
À DECO pergunto apenas se a leitura feita do ocorrido, à luz da legislação vigente, é a correta e, se sim, que conselhos me deixam?
Com os melhores cumprimentos,
Jorge Pimenta
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