No dia 28 de fevereiro aderi ao Medicare . Só aceitei a adesão em primeira instância, porque a atendente me garantiu que eu poderia cancelar sem custo o plano. Após algumas tentativas de uso, vi que não compensa ter o plano visto que os descontos não são minimamente agradáveis.
Após tentativas de cancelamento, não tive uma resposta favorável, pois afirmavam que o plano teria uma fidelidade de 1 ano. Devido a este impasse, quero o cancelamento imediato deste seviço (meu cartão e os meus dependentes), e portanto invoco deste modo o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços ".
Não assinei nenhum termo o qual constasse uma fidelização de minha parte com a seguradora por tal tempo, muito menos enviei nenhuma subscrição.
Agradeço que se faça o cancelamento,
Muito obrigado,
João Paulo de F. Grilo
Data de ocorrência: 23 de maio 2019
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