Uma vez mais venho por este meio solicitar o cancelamento do plano de saúde por mim detido. Fui hoje contactado pelos vossos serviços alegando fidelização pelo período de um ano, pelo que a não renovação apenas será concluída em Setembro deste ano.
Constatei que não há nenhuma alínea nas Condições Particulares, nem nas Condições Gerais que me foram enviadas, que faça referência a uma fidelização. Por essa razão, e naturalmente, não aceito o argumento usado pela vossa funcionária, que afirma que “o facto de o contrato ser renovado anualmente pressupõe uma fidelização”.
Para além disso dei-me conta ainda de que nunca procedi ao envio de qualquer contrato que fosse por mim assinado a consentir tais condições, e não só, pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, excepto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor".
Já procedi ao cancelamento do débito directo (razão pela qual fui contactado hoje dia 04/03/2022 pelas 13:52 pelos vossos serviços) e instaurarei um processo judicial sobre esta empresa caso surja alguma divida em meu nome.
Data de ocorrência: 4 de março 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.