No dia 04/01/2017 fui contactado por uma equipa Medicare, em que fizeram uma proposta de um Plano de Saúde Medicare e celebrou-se o contrato via telefone. Na altura fui informado que o plano de saúde tinha uma fidelização de um ano, e que após a termino do primeiro ano podia cancelar o plano quando quisesse.
Ora passou dois anos e hoje dia 08/01/2019, via telefone contactei os serviços Medicare a pedir o cancelamento do plano de saúde, explicando-lhes que a razão pela qual tomei esta decisão é que estou englobado num outro plano de saúde da família, e que tenho um seguro de saúde por parte do meu emprego e que não havia condições financeiras para pagar dois e muito menos três seguros de saúde.
Durante esses dois anos sempre paguei, sem falta pelo débito direto o plano de saúde.
Após a verificação do contrato feita pela operadora / gestora, fui informado de que não podia rescindir de imediato o plano de saúde pois tinha de fazer um pré-aviso 30 dias antes do dia 04/01/2019 e que tinha de pagar por mais um ano o serviço, apesar de não haver qualquer usufruo da minha parte, e que só no dia 04/01/2020 é que seria feito o cancelamento. Eu nunca assinei nenhum papel concordando com o disposto pelos vossos serviços.
Contactei o meu advogado que me explicou que uma vez que não houve qualquer assinatura ou validação por escrito da minha parte, que nos termos do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, do artigo 5º, nº 7, " Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços."
Como não assinei o contracto e não foi efetuada nenhuma confirmação por escrito da minha parte não existe fidelização, sendo que o não pagamento a partir da data anula de imediato do contrato.
Face ao exposto, invoco o Decreto-Lei acima referido e venho por este meio solicitar o CANCELAMENTO IMEDIATO do meu "Plano de Saúde" sem que sejam cobradas as mensalidades seguintes.
Data de ocorrência: 8 de janeiro 2019
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