Boa tarde,
Depois de uma conversa telefónica pouco esclarecedora e um email ignorado, venho por este meio reforçar o pedido de cessação de contrato com a Medicare.
Planeei contrato com a Medicare a 1 de fevereiro de 2019, ao qual não me encontro vinculada.
Depois de ter apresentado um pedido de cessação de contrato, fui contactada no dia 5 de julho com a informação de que não poderia desvincular-me, nem apresentar esse pedido de cessação do contrato até 30 dias antes da renovação da anuidade (ou seja, 1 de Janeiro de 2020). No entanto, tal como expliquei ao telefone, como posso eu estar vinculada a um contrato que nunca assinei?
De acordo com a alínea 7 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 14/2014, “quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.” Ora, eu não assinei nenhuma oferta, nem enviei consentimento escrito para nenhuma entidade associada à Medicare. Predispõe-se, assim, que não me encontro vinculada ao contrato.
Tenho noção de que houve alterações a este Decreto-Lei, dispostas no mais recente Decreto-Lei nº 78/2018, em vigor desde 1 de janeiro de 2019. No entanto, não foi feita nenhuma alteração à alínea 7 do artigo 5º, entendendo-se que se mantém dentro do previsto pela lei.
Gostaria, por favor, de saber como podem resolver a minha situação, pois não pretendo manter o meu ‘contrato’ ativo pelas razões expostas por duas vezes aos profissionais de Apoio ao Cliente e Gestores de Contrato da Medicare, que podem ser ouvidas pois foi sempre autorizada a gravação das chamadas.
Obrigada desde já,
Marta Sá.
Data de ocorrência: 11 de julho 2019
Marta, a reclamação á medicare ficou mesmo resolvida? O contrato ficou anulado mesmo?
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