Boa tarde,
Depois de uma conversa telefónica venho por este meio reforçar o pedido de cessação de contrato com a Medicare.
Planeei contrato com a Medicare a 17de Maio 2019, ao qual não me encontro vinculado.
Depois de ter apresentado um pedido de cessação de contrato, fui contactado com a informação de que não poderia desvincular-me, nem apresentar esse pedido de cessação do contrato até 30 dias antes da renovação da anuidade (ou seja, 17de Maio 2020). No entanto, tal como expliquei ao telefone, como posso eu estar vinculado a um contrato que nunca assinei?
De acordo com a alínea 7 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 14/2014, “quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.” Ora, eu não assinei nenhuma oferta, nem enviei consentimento escrito para nenhuma entidade associada à Medicare. Predispõe-se, assim, que não me encontro vinculado ao contrato.
Tenho noção de que houve alterações a este Decreto-Lei, dispostas no mais recente Decreto-Lei nº 78/2018, em vigor desde 1 de janeiro de 2019. No entanto, não foi feita nenhuma alteração à alínea 7 do artigo 5º, entendendo-se que se mantém dentro do previsto pela lei.
Gostaria, por favor, de saber como podem resolver a minha situação, pois não pretendo manter o meu ‘contrato’ ativo pelas razões expostas por duas vezes aos profissionais de Apoio ao Cliente e Gestores de Contrato da Medicare, que podem ser ouvidas pois foi sempre autorizada a gravação das chamadas.
Obrigada desde ja
Romeu Reis
Data de ocorrência: 11 de setembro 2019
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