Em Junho de 2016 fui contactado via telefone para aderir ao seguro de saúde Medicare.
Nunca utilizei os respectivos serviços oferecidos, e durante bastante tempo paguei mensalidades inutilmente. Fui informado que o contrato que havia celebrado com a Medicare não era válido por nao ter sido assinado por ambas as partes e que a fidelização e renovações devem ser autorizadas pelo cliente, situação que nunca dei meu consentimento à Medicare para o fazer.
Nesse mesmo momento, dei indicações à minha entidade bancária para proceder ao cancelamento do débito directo associado.
Vários meses mais tarde venho sendo incomodado com mensagens indicando divida pendente por parte da Empresa de Recobros INDEBT contratada pela Medicare para extorquir dinheiro aos clientes enganados sem que tenham utilizado qualquer dos serviços que oferecem e que divulgam a larga escala na comunicação social.
Parece-me extremamente abusiva esta situação e volto a referir que por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.
Solicito a revogação imediata de valores exigidos assim como de qualquer vinculação com a Medicare.
Data de ocorrência: 23 de maio 2020
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