Fui contatada pela equipe medicare via telemóvel onde me falaram do plano , mas venho por este meio pedir o cancelamento do plano qe esta reqerido em meu nome , pois nao necessito , ja tentei resolver via telemovel e nada foi resolvido , Neste sentido e uma vez que não houve qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 5º nº7 " Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços".
O cliente e mal tratado e nao resolvem os problemas
Voltaria a fazer negócio? Não
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.