Aderi ao plano de saúde medicare a 21 de maio de 2015, o plano é medicare platinium, perguntei ao telefone se haveria alguma tipo de fidelizacao, a qual me disseram que não, que poderia cancelar a qualquer momento.
A adesão foi proposta por telefone e não assinei qualquer contrato.
Neste momento necessitava de usufrui do seguro, ao qual pago 19.90€ por mês para ter desconto em exames e consultas de apoio à gravidez e estou a pagar tudo, não tendo qualquer apoio da medicare, sendo cliente à quatro anos.
Não tenho quaisquer regalias e este seguro não está a ser benéfico, pois para além de pagar todas as consultas por minha conta, ainda pago a mensalidade do seguro.
Telefonei para a medicare há três meses atrás, quando iniciei as consultas de obstetrícia e foi-me dito por telefone pelo funcionário da medicare, que pelo envio dos recibos seria possível o reembolso pela parte da medicare respectivamente à percentagem deles.
No dia de hoje 20 de maio de 2019, contatei a medicare, para esclarecer a situação dita anteriormente, ao qual me disseram, que a clínica não teria qualquer parceria com a medicare e a senhora que me atendeu, queria que eu alterasse o plano de saúde medicare e começou a explicar quais os benefícios de ter consultas de estomatologia pela medicare, descorando o assunto, neste caso o acompanhamento da minha gravidez e o meu descontentamento com o serviço.
Pedi para proceder ao cancelamento do contrato, ao qual terei de esperar até ao próximo ano 2020 para o conseguir, porque o contrato terminará no dia de amanhã 21 de maio de 2019, e a sua renovação foi automática porque não avisei com 30 dias de antecedência que não pretendia renovar.
Invoco o ponto 7 do Artigo 5• do DL n.24/2014( contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial), de 14 de fevereiro ( lei n. 47/ 2014, de 28/07):
“ Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviço, exceto nos casos em que o primeiro contato telefónico seja efetuado pelo consumidor”
Considerando a situação, tomo como um abuso e sinto-me enganada.
Face ao exposto, pretendo por este meio, pedir a anulação do plano de saúde medicare, sua resolução imediata e anulação de qualquer dívida futura.
Data de ocorrência: 20 de maio 2019
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