Uma vez que este seguro não vai de encontro com as minhas necessidades no momento, adquiri outro seguro de saúde a outra seguradora que vai de encontro ao que necessito. Por conseguinte entrei em contato com a Medicare telefonicamente, a fim de cancelar o seguro, ao que após muita renitência ao que pretendia (cancelar o seguro) e muitas questões por parte da colaboradora, fui informado que, no momento o contrato não poderia ser cancelado porque o mesmo só é renovado em outubro e tem fidelização de 1 ano. Gostaria de ressalvar que a contratualização foi realizada telefonicamente na qual me foram remetidos os documentos mas estes nunca foram assinados por mim a consentir tais condições. Por email recebi a documentação da contratualização, na qual não foi assinada pelo cliente, pelo que não foi dado qualquer consentimento, e os cartões da Medicare. Não obstante a toda esta situação, enquanto consumidor venho reivindicar os meus direitos, nos termos do n.º7 do artigo.º5 do Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, excepto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor". Face ao exposto, pretendo o cancelamento imediato do contrato de seguro. Cumprimentos
Data de ocorrência: 13 de abril 2020
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