Boa tarde
Em julho de 2018 fui contactada para aderir a um Plano de saúde da Medicare, devido à nula utilização durante todo o ano, em parte devido à inexistente parceria na minha cidade de residência com o hospital cuf onde fui em tempos a consultas de oftomologia e tive de fazer uma cirurgia ocular ,decidi no passado dia 12 junho contactar o apoio ao cliente via telefone de modo a terminar o contrato, a resposta que recebi por parte do Gestor de cliente foi que : "não tendo sido solicitada a não renovação no prazo, o S/contrato renovou-se automaticamente em 02-06-2019 havendo necessidade de cumprimento da 2.ª anuidade.".
Segundo o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor”.
Tendo em conta que o contacto telefónico para adesão ao serviço foi efetuado pela Medicare , e não devolvi qualquer contrato devidamente assinado até porque nunca o recebi, torna o contrato rescindível de acordo com o número 5 e 7 do artigo anteriormente referido. Ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automática do referido contrato.
Posto isto, venho por este meio solicitar o cancelamento imediato do meu Plano de Saúde.
Note que, esta exposição já foi feita via e-mail ao gestor de cliente à qual não recebi, até ao momento, qualquer resposta.
Agradeço celeridade na resolução da minha solicitação
Cumprimentos
Lurdes Santos
Data de ocorrência: 17 de junho 2019
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