Exmos. Sr.
Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a n. 45100236259.
Foi contatada via telefone no dia de hoje onde fui informada que teria que pagar mensalidades em atraso bem como tenho uma fidelização de 1 ano.
O contrato em questão fora celebrado via telefónica não tendo a minha pessoa sido informada que teria uma fidelização de 1 ano tendo inclusive o colaborador Medicare em causa expressando que poderia por término a este a qualquer momento bastando apenas deixar de pagar.
Invoco igualmente o Art.6º do Decreto-Lei nº 446/85 de 25 de Outubro (relativo ao regime das Cláusulas Contratuais Gerais) na qual consta o dever de informação que assiste ao Aderente providenciado pelo Contratante; posto isto, e tendo em conta uma interpretação literal do sentido da lei bem como atendendo ao art.227º do Código Civil (Decreto-Lei nº 47/344 de 25 de Novembro de 1966 – em vigor com alterações) isto relativo aos deveres de lealdade, informação, e de boa-fé que subsistem no Ordenamento Jurídico Português considero ter sido lesado em virtude de não ter sido adotado pela entidade contratante um dever de atuação honesta, leal e transparente de modo a formar a minha decisão de forma esclarecida, livre e com tutela da confiança; desta forma não tomei uma decisão consciente e devidamente informada na subscrição telefónica do seguro por violação deste dever de informação pelo qual solicito o cancelamento imediato da minha apólice.
Acrescento ainda o facto de existir desproporcionalidade de exigências pela Empresa Medicare: ou seja, para a formalização do contrato e consequente produção de efeitos este só carece de declaração oral de aceitação sem necessidade de forma especial, isto é, forma escrita; por outro lado, em caso de denúncia do contrato é nos exigido que o cancelamento de forma a ser válido, de entre outras condicionantes, exige-se que este seja requerido por escrito: estamos perante mais um exemplo da desproporcionalidade do regime jurídico adotado pela Contraente e que não age de forma alguma de proteção da parte mais fraca no contrato em questão.
Por fim, considero que estou perante uma cláusula de renovação abusiva e contrária à tutela da boa-fé - principio estruturante da Ordem Jurídica Portuguesa. Descontente com os factos supra mencionados e o serviço por esta entidade desempenhado, pretendo assim invocar igualmente o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.
Concluindo e face ao exposto, solicito o cancelamento imediato do contrato sem prejuizo de qualquer pagamento em atraso.
Para terminar basta verificarem as vezes que está apólice foi utilizada.
Caso a minha pretensão seja ignorada ou não tomada em conta o processo irá seguir nas instâncias judiciais consequentemente.
Fico aguardar
Cumprimentos
Sandra Costa
Data de ocorrência: 2 de abril 2024
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